Limites à actuação das forças e serviços / Mário Gomes Dias
In: Polícia e Justiça. - S.3, nº6 (jul.-dez.2005),p.21-31 Idioma: Português.Publicação: , 2005Assunto: SEGURANÇA INTERNA | ORDEM PÚBLICA | MANUTENÇÃO DA ORDEM | PODERES DE POLÍCIA | ACTUAÇÃO POLICIAL | JUSTIÇA PENAL Resumo: O autor começa por caracterizar o nosso modelo de Estado de Direito Democrático através das suas duas bases fundamentais, consagradas constitucionalmente: a dignidade da pessoa humana e a vontade e liberdade dos cidadãos. Passando depois para a problemática da segurança interna, aponta os seus objectivos fundamentais e sublinha que a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas constituem as condições essenciais à existência, ao funcionamento e ao desenvolvimento do Estado e das suas instituições. Após haver enfatizado que a pessoa humana é o centro e o fim de tudo, realça as intersecções e a interligação existentes entre o sistema de segurança interna e o sistema de justiça penal e as dificuldades que se levantam, nos domínios específicos da prevenção policial da criminalidade e da manutenção ou reposição da segurança e ordens públicas, quanto à definição rigorosa do enquadramento jurídico da actividade das forças e serviços de segurança. Reporta-se, de seguida, aos poderes de polícia/medidas de polícia, concluindo pela necessidade de rigorosa observância, em matéria de intervenção policial, dos princípios da proibição do excesso e da salvaguarda da dignidade da pessoa humana.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11160 (Browse shelf) | Available |
O autor começa por caracterizar o nosso modelo de Estado de Direito Democrático através das suas duas bases fundamentais, consagradas constitucionalmente: a dignidade da pessoa humana e a vontade e liberdade dos cidadãos. Passando depois para a problemática da segurança interna, aponta os seus objectivos fundamentais e sublinha que a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas constituem as condições essenciais à existência, ao funcionamento e ao desenvolvimento do Estado e das suas instituições. Após haver enfatizado que a pessoa humana é o centro e o fim de tudo, realça as intersecções e a interligação existentes entre o sistema de segurança interna e o sistema de justiça penal e as dificuldades que se levantam, nos domínios específicos da prevenção policial da criminalidade e da manutenção ou reposição da segurança e ordens públicas, quanto à definição rigorosa do enquadramento jurídico da actividade das forças e serviços de segurança. Reporta-se, de seguida, aos poderes de polícia/medidas de polícia, concluindo pela necessidade de rigorosa observância, em matéria de intervenção policial, dos princípios da proibição do excesso e da salvaguarda da dignidade da pessoa humana.
There are no comments for this item.