O direito à informação, o dever de informar e os gabinetes de imprensa / Artur Rodrigues Costa
In: Polícia e Justiça. - S.3,n.º5 (jan.-jun.2005),p.187-214Idioma: Português.Publicação: , 2005Assunto: DIREITO À INFORMAÇÃO | LIBERDADE DE EXPRESSÃO | FONTES DE INFORMAÇÃO | SEGREDO PROFISSIONAL | SEGREDO DE JUSTIÇA | PROTECÇÃO DE FONTES DE INFORMAÇÃO -- PORTUGAL Resumo: O autor começa por definir os aspectos essenciais do direito à liberdade de expressão e informação, sendo o direito à informação enunciado na tripla vertente de direito de informar, de se informar e de ser informado. Aborda, de seguida, o conjunto de dispositivos constitucionais e legais destinados a efectivar a garantia do direito à informação, contemplando os jornalistas, o público em geral e as entidades oficiais e também, em certos casos, as privadas. Prossegue com o tratamento dos limites ao exercício da liberdade de expressão e de informação, impostos pela Constituição e pela lei, e, em especial, com a limitação imposta pela salvaguarda do segredo de justiça. Por último, feito o enquadramento sobre os media e os tribunais, o autor debruça-se sobre o aparecimento dos gabinetes de imprensa, junto dos tribunais, os seus objectivos, a sua função institucional e aspectos a reter quanto à sua organização e funcionamento.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11160 (Browse shelf) | Available |
O autor começa por definir os aspectos essenciais do direito à liberdade de expressão e informação, sendo o direito à informação enunciado na tripla vertente de direito de informar, de se informar e de ser informado. Aborda, de seguida, o conjunto de dispositivos constitucionais e legais destinados a efectivar a garantia do direito à informação, contemplando os jornalistas, o público em geral e as entidades oficiais e também, em certos casos, as privadas. Prossegue com o tratamento dos limites ao exercício da liberdade de expressão e de informação, impostos pela Constituição e pela lei, e, em especial, com a limitação imposta pela salvaguarda do segredo de justiça. Por último, feito o enquadramento sobre os media e os tribunais, o autor debruça-se sobre o aparecimento dos gabinetes de imprensa, junto dos tribunais, os seus objectivos, a sua função institucional e aspectos a reter quanto à sua organização e funcionamento.
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