Métodos e técnicas de investigação nos crimes de abuso sexual / António Dias
In: Polícia e Justiça. - S.3, número especial temático (2004 ),p.199-207Idioma: Português.Publicação: , 2004Assunto: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | CRIME SEXUAL | RECOLHA DA PROVA | TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL -- PORTUGAL Resumo: No âmbito da entrada em vigor da Lei 21/2000, de 10 de Agosto (LOIC), e subsequentemente, com a vigência da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, a investigação dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual ficou incluída, na sua maior parte, no âmbito da competência reservada desta polícia. Torna-se, assim, necessário sistematizar um conjunto de procedimentos que se inserem numa metodologia que surge de uma forma reactiva, ou seja, em resposta à sinalização de uma ocorrência de agressão sexual, tendo em conta as necessárias adaptações face às características da vítima, especialmente no que concerne à sua idade. Por outro lado, deverá ser encarada esta exposição não como uma forma de tabelar os procedimentos de recolha da prova, mas sim como uma forma de alertar o investigador para as necessidades específicas que a primeira abordagem neste tipo de crime necessita ao nível de tal recolha.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11160 (Browse shelf) | Available |
No âmbito da entrada em vigor da Lei 21/2000, de 10 de Agosto (LOIC), e subsequentemente, com a vigência da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, a investigação dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual ficou incluída, na sua maior parte, no âmbito da competência reservada desta polícia. Torna-se, assim, necessário sistematizar um conjunto de procedimentos que se inserem numa metodologia que surge de uma forma reactiva, ou seja, em resposta à sinalização de uma ocorrência de agressão sexual, tendo em conta as necessárias adaptações face às características da vítima, especialmente no que concerne à sua idade. Por outro lado, deverá ser encarada esta exposição não como uma forma de tabelar os procedimentos de recolha da prova, mas sim como uma forma de alertar o investigador para as necessidades específicas que a primeira abordagem neste tipo de crime necessita ao nível de tal recolha.
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