Crime de colarinho branco e a abordagem do "labeling" / Tânia Dias, co-aut. José Cruz
In: Ousar Integrar : revista de reinserção social e prova. - Ano 5, nº11 (janeiro 2012),p.53-64Idioma: Francês.Publicação: , 2012Assunto: CRIME DE COLARINHO BRANCO | REINCIDÊNCIA CRIMINAL -- PORTUGAL Resumo: O presente artigo pretende verificar se a abordagem do labeling, modelo explicativo construído para gerar conhecimento sobre a criminalidade tradicional, é capaz de fornecer conhecimento válido quando aplicada à análise do crime de colarinho branco. Para alcançar esse objetivo, a abordagem do labeling é reduzida a três premissa testáveis, que são confrontadas com a evidência empírica produzida pela criminologia e disciplinas próximas. Conclui-se que a bordagem do labeling é parcialmente suportada: por um lado, os criminosos de colarinho branco parecem ser afetados pela reacção do sistema de justiça, ainda que, por outro lado, exista evidência de que são punidos tão ou mais severamente que os criminosos tradicionais. Não obstante as conclusões, é fundamental continuar a produzir contraprova na àrea, propugnando-se por estudos informados metodologicamente e concretamente, de forma a obter-se dados empíricos mais consistentes.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11156 (Browse shelf) | Available |
O presente artigo pretende verificar se a abordagem do labeling, modelo explicativo construído para gerar conhecimento sobre a criminalidade tradicional, é capaz de fornecer conhecimento válido quando aplicada à análise do crime de colarinho branco. Para alcançar esse objetivo, a abordagem do labeling é reduzida a três premissa testáveis, que são confrontadas com a evidência empírica produzida pela criminologia e disciplinas próximas. Conclui-se que a bordagem do labeling é parcialmente suportada: por um lado, os criminosos de colarinho branco parecem ser afetados pela reacção do sistema de justiça, ainda que, por outro lado, exista evidência de que são punidos tão ou mais severamente que os criminosos tradicionais. Não obstante as conclusões, é fundamental continuar a produzir contraprova na àrea, propugnando-se por estudos informados metodologicamente e concretamente, de forma a obter-se dados empíricos mais consistentes.
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