A fraude fiscal : responsabilidade penal que emerge da celebração de negócio jurídico simulado / Adriana Monteiro, co-aut. Pedro Marinho Falcão
In: Investigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº3 (junho 2012),p.192-217Idioma: Português.Publicação: , 2012Assunto: FRAUDE FISCAL | BEM JURÍDICO | PROCESSO PENAL | RESPONSABILIDADE PENAL | JURISPRUDÊNCIA -- PORTUGAL Resumo: Para que determinada conduta humana possa ser responsabilizada criminalmente por cometimento do crime de fraude fiscal, por constituir uma diminuição das receitas tributárias, emrgente de uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada é, necessário que em concreto se verifiquem todos os elementos que integram o tipo de ilícito. Havendo uma divergência entre a vontade real e vontade declarada, com o objectivo de enganar terceiros, essa discrepância é comum a ambas as partes e como tal todos os intervenientes na celebração do negócio jurídico simulado assumem a qualidade de co-autores no crime de fraude fiscal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11134 (Browse shelf) | Available |
Para que determinada conduta humana possa ser responsabilizada criminalmente por cometimento do crime de fraude fiscal, por constituir uma diminuição das receitas tributárias, emrgente de uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada é, necessário que em concreto se verifiquem todos os elementos que integram o tipo de ilícito. Havendo uma divergência entre a vontade real e vontade declarada, com o objectivo de enganar terceiros, essa discrepância é comum a ambas as partes e como tal todos os intervenientes na celebração do negócio jurídico simulado assumem a qualidade de co-autores no crime de fraude fiscal.
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