Comunidade europeia e livre circulação das profissão liberais : reconhecimento mútuo dos diplomas / J.P.de Crayencour
Autor institucional: Comissão da Comunidade EuropeiaIdioma: Português.Publicação: Luxemburgo : Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1982Descrição física: 138 p.; 24 cmISBN: 9282527964Assunto: 235916 | 242454 | 229200 | 231464 | 226706 | 230913 | 220383Resumo: Não é só na criação de um mercado comum que reside o objectivo prosseguido pela Comunidade Europeia, está procurando igualmente instituir relações mais estreitas entre os Estados que reúne (artigo 2º do Tratado de Roma). A liberdade de circulação das pessoas constitui, neste campo, uma das suas esferas de acção. Tal liberdade de circulação refere-se designadamente, às profissões liberais. Ora, só mediante a abolição dos obstáculos que entrevam esta liberdade, quer através do exercício do direito de estabelecimento, quer sobretudo por meio da liberdade de aplicação das prestações de serviços, é que as profissões liberais poderão participar na integração europeia colocando então os seus serviçoes, independentes e responsáveis, à disposição de uma clientela cada vez mais implicada na vida comunitária.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Monografias | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCDCM143 (Browse shelf) | IPJCC9073 | Available | IPJCC CID90739434 |
oferta de M.A.C.
Não é só na criação de um mercado comum que reside o objectivo prosseguido pela Comunidade Europeia, está procurando igualmente instituir relações mais estreitas entre os Estados que reúne (artigo 2º do Tratado de Roma). A liberdade de circulação das pessoas constitui, neste campo, uma das suas esferas de acção. Tal liberdade de circulação refere-se designadamente, às profissões liberais. Ora, só mediante a abolição dos obstáculos que entrevam esta liberdade, quer através do exercício do direito de estabelecimento, quer sobretudo por meio da liberdade de aplicação das prestações de serviços, é que as profissões liberais poderão participar na integração europeia colocando então os seus serviçoes, independentes e responsáveis, à disposição de uma clientela cada vez mais implicada na vida comunitária.
There are no comments for this item.