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Lei orgânica da Assembleia da República e regulamentação complementar

Cabeçalho Uniforme: Portugal, Leis, decretos, etc.Idioma: Português.Publicação: Lisboa : Assembleia da República-Divisão de Edições, 1994Descrição física: 195p.; 21 cmISBN: 9725561716Assunto: 118299 | 119515 | 121068 | 118677Localização e Cota : 342.5LEI Resumo: LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Âmbito (ART.1). CAPÍTULO II- Sede e instalações (ART.2 e 3). CAPÍTULO III- Plenário (ART.4). CAPÍTULO IV- Administração da Assembleia da República (ART.5 a 17). CAPÍTULO V- Serviços da Assembleia da República (ART.18 a 44). CAPÍTULO VI- Pessoal dos serviços da Assembleia da República (ART.45 a 60). CAPÍTULO VII- Apoio aos partidos, grupos parlamentares e comissões parlamentares (ART.62 a 63-A). CAPÍTULO VIII- Orçamento (ART.64 a 73). CAPÍTULO IX- Disposições finais e transitórias (ART.74 a 81). Capítulo II da L.59/93. REGULAMENTOS DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Princípios gerais (ART.1 e 2). CAPÍTULO II- Órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República (ART.3 e 4). CAPÍTULO III- Organização dos serviços (ART.5 a 29). CAPÍTULO IV- Atribuições e competências (ART.30 a 39). REGULAMENTO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Acesso às instalações da Assembleia da República (ART.1 a 5). CAPÍTULO II- Circulação, permanência e saída das instalações da Assembleia da República (ART.6 a 10). CAPÍTULO III- Serviço de segurança (ART.11 a 14). CAPÍTULO IV- Disposições finais (ART.15 a 19).
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Monografias Biblioteca da Direção-Geral da Política de Justiça
342.5LEI (Browse shelf) 3335 Available DGPJ3335193210

LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Âmbito (ART.1). CAPÍTULO II- Sede e instalações (ART.2 e 3). CAPÍTULO III- Plenário (ART.4). CAPÍTULO IV- Administração da Assembleia da República (ART.5 a 17). CAPÍTULO V- Serviços da Assembleia da República (ART.18 a 44). CAPÍTULO VI- Pessoal dos serviços da Assembleia da República (ART.45 a 60). CAPÍTULO VII- Apoio aos partidos, grupos parlamentares e comissões parlamentares (ART.62 a 63-A). CAPÍTULO VIII- Orçamento (ART.64 a 73). CAPÍTULO IX- Disposições finais e transitórias (ART.74 a 81). Capítulo II da L.59/93. REGULAMENTOS DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Princípios gerais (ART.1 e 2). CAPÍTULO II- Órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República (ART.3 e 4). CAPÍTULO III- Organização dos serviços (ART.5 a 29). CAPÍTULO IV- Atribuições e competências (ART.30 a 39). REGULAMENTO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Acesso às instalações da Assembleia da República (ART.1 a 5). CAPÍTULO II- Circulação, permanência e saída das instalações da Assembleia da República (ART.6 a 10). CAPÍTULO III- Serviço de segurança (ART.11 a 14). CAPÍTULO IV- Disposições finais (ART.15 a 19).

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