A Celebração de Contratos de Reporte por Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário : Problemas suscitados pelo art. 11º do Decreto-lei n.º 276/94, de 2 de Novembro / Sofia Lencart
Idioma: Português.Publicação: Coimbra : Livraria Almedina, 2000Descrição física: 86p.; 23cmISBN: 9724012179Assunto: 120308 | 120309 | 120284Localização e Cota : 347.7LEN Resumo: Cap.I - Do contrato de reporte. 1. Apreciação geral. 2. Tentativa de uma localização histórica. 3. Principais construções doutrinais e reparos pertinentes apontados por Ruy Ennes Ulrich. 4. A questão da sua legitimidade. 5. Análise dos seus elementos constitutivos. 6. Apreciação de algumas das teorias mais relevantes acerca da natureza jurídica do Contrato de Reporte. 7. Conclusões. Cap. II - Das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário. 1. Os organismos de investimento colectivo em valores mobiliários. 2. Os fundos de investimento mobiliário. Cap.III - A Participação das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário em Contratos de Reporte: a sua Viabilidade à Luz do Regime Instituído. 1. O Contrato de Reporte ocultará um Empréstimo? 2. Âmbito da actividade gestora das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário. 3. Interpretação do Artigo 11º do Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral da Política de Justiça | 347.7LEN (Browse shelf) | 2102 | Available | DGPJ2102116894 |
Cap.I - Do contrato de reporte. 1. Apreciação geral. 2. Tentativa de uma localização histórica. 3. Principais construções doutrinais e reparos pertinentes apontados por Ruy Ennes Ulrich. 4. A questão da sua legitimidade. 5. Análise dos seus elementos constitutivos. 6. Apreciação de algumas das teorias mais relevantes acerca da natureza jurídica do Contrato de Reporte. 7. Conclusões. Cap. II - Das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário. 1. Os organismos de investimento colectivo em valores mobiliários. 2. Os fundos de investimento mobiliário. Cap.III - A Participação das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário em Contratos de Reporte: a sua Viabilidade à Luz do Regime Instituído. 1. O Contrato de Reporte ocultará um Empréstimo? 2. Âmbito da actividade gestora das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário. 3. Interpretação do Artigo 11º do Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro
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