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Colocação de crianças noutro estado-membro da União Europeia - Artigo 56.º do Regulamento (CE) 2201/2003, do Conselho de 27 de novembro de 2003 / Maria Ascensão Isabel, Ricardo Libório

Autor: Isabel, Maria Ascensão Co-autor: Ricardo, Libório In: Sombras e Luzes. Lisboa. N.1 (2018) , p.113-153Idioma: Português.Assunto: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL | AUTORIDADES CENTRAIS | CONSENTIMENTO | JOVEM | CRIANÇA | PORTUGAL Localização e Cota : PP458 Resumo: A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem competências no âmbito da cooperação judiciária internacional, nomeadamente, entre outras, enquanto Autoridade Central Portuguesa competente para rececionar e instruir os pedidos de colocação de crianças e jovens em Portugal, formulados ao abrigo do artigo 56.º do Regulamento (CE) N.º 2201/2003. O presente artigo pretende apresentar sucintamente alguns dos aspetos práticos referentes à colocação de crianças e jovens noutros Estados-Membros da União Europeia e expor o papel da DGRSP, enquanto Autoridade Central para o referido Regulamento.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP458 (Browse shelf) Available

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem competências no âmbito da cooperação judiciária internacional, nomeadamente, entre outras, enquanto Autoridade Central Portuguesa competente para rececionar e instruir os pedidos de colocação de crianças e jovens em Portugal, formulados ao abrigo do artigo 56.º do Regulamento (CE) N.º 2201/2003. O presente artigo pretende apresentar sucintamente alguns dos aspetos práticos referentes à colocação de crianças e jovens noutros Estados-Membros da União Europeia e expor o papel da DGRSP, enquanto Autoridade Central para o referido Regulamento.

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