Complexidade, vantagens e riscos na relação vigilância electrónica - violência doméstica / Nuno Franco Caiado, Conceição Mourato
In: Sombras e Luzes. Lisboa. N. 2 (2019) , p. 69-116Idioma: Português.Assunto: VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA | AVALIAÇÃO DO RISCO | INFRACTOR | FACTORES DE RISCO | VÍTIMA | PORTUGAL Localização e Cota : PP458 Resumo: A violência doméstica é um crime cada vez mais visível e que tem merecido um tratamento progressivamente mais diferenciado e sofisticado pelos tribunais e pelos serviços de execução de penas e medidas. Em Portugal, o uso da vigilância electrónica integra essa mudança. A sua adopção aumenta o conhecimento sobre este fenómeno criminal e o modo de o enfrentar com maior sucesso. O uso da vigilância electrónica no combate ao crime de violência doméstica é abordada criticamente, procurando que as lessons learned contribuam para melhorar a qualidade da resposta penal, dos serviços e da comunidade. De entre aquelas, destacam-se a diversidade de infractores e vítimas e seus comportamentos, a complexidade da execução penal, o risco como factor dinâmico, e, nalguns casos, os efeitos perversos da tecnologia| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP458 (Browse shelf) | Available |
A violência doméstica é um crime cada vez mais visível e que tem merecido um tratamento progressivamente mais diferenciado e sofisticado pelos tribunais e pelos serviços de execução de penas e medidas. Em Portugal, o uso da vigilância electrónica integra essa mudança. A sua adopção aumenta o conhecimento sobre este fenómeno criminal e o modo de o enfrentar com maior sucesso. O uso da vigilância electrónica no combate ao crime de violência doméstica é abordada criticamente, procurando que as lessons learned contribuam para melhorar a qualidade da resposta penal, dos serviços e da comunidade. De entre aquelas, destacam-se a diversidade de infractores e vítimas e seus comportamentos, a complexidade da execução penal, o risco como factor dinâmico, e, nalguns casos, os efeitos perversos da tecnologia
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