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Aspetos psicopatológicos e médico-legais do stalking / Sara Castro, Marta Nascimento, Fernando Vieira

Autor: Castro, Sara Co-autor: Nascimento, Marta ; Vieira, Fernando In: Psiquiatria, Psicologia e Justiça. Santo Tirso. N. 12 (julho 2017) , p. 16-37Idioma: Português.Assunto: PSIQUIATRIA | PSICOPATOLOGIA | PSIQUIATRIA FORENSE | PSICÓTICO | RESPONSABILIDADE CRIMINAL | AGRESSOR | BORDERLINE | PERSEGUIÇÃO | CYBER-BULLYNG | PORTUGAL | VÍTIMA Localização e Cota : PP461 Resumo: O stalking, pode ser definido por um padrão de comportamentos de perseguição e/ou assédio persistente e repetitiva, nomeadamente sob a forma de aproximação furtiva, comunicação e contacto não consentidos, vigilância e monitorização de uma pessoa-alvo. Recentemente foram notáveis os esforços de uniformização e caracterização do conceito de stalking no âmbito legal, que culminaram na sua criminalização em Portugal. Objetivos: Revisitar o conceito de stalking, a sua definição, tipologia das vítimas e agressores, com destaque especial para as considerações psicopatológicas inerentes, os aspetos médico-legais e revisão do enquadramento legal do stalking em Portugal.Métodos: Revisão não sistemática da literatura. Resultados e Discussão: As considerações sobre a psicopatologia do fenómeno abrangente que é o stalking são escassas. Na sua esmagadora maioria, tais comportamentos são enxertados em perturbações de personalidade, cuja responsabilidade criminal não se encontra diminuída. Apenas em escassos casos, estes se associam a perturbações psiquiátricas passíveis de serem associadas à presença de pressupostos médico-legais de inimputabilidade, nomeadamente os quadros psicóticos. Nestes últimos casos, a inimputabilidade pode ser considerada. Deste modo, a distinção fenomenológica é fundamental não apenas no âmbito clínico mas também forense
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP461 (Browse shelf) Available

O stalking, pode ser definido por um padrão de comportamentos de perseguição e/ou assédio persistente e repetitiva, nomeadamente sob a forma de aproximação furtiva, comunicação e contacto não consentidos, vigilância e monitorização de uma pessoa-alvo. Recentemente foram notáveis os esforços de uniformização e caracterização do conceito de stalking no âmbito legal, que culminaram na sua criminalização em Portugal. Objetivos: Revisitar o conceito de stalking, a sua definição, tipologia das vítimas e agressores, com destaque especial para as considerações psicopatológicas inerentes, os aspetos médico-legais e revisão do enquadramento legal do stalking em Portugal.Métodos: Revisão não sistemática da literatura. Resultados e Discussão: As considerações sobre a psicopatologia do fenómeno abrangente que é o stalking são escassas. Na sua esmagadora maioria, tais comportamentos são enxertados em perturbações de personalidade, cuja responsabilidade criminal não se encontra diminuída. Apenas em escassos casos, estes se associam a perturbações psiquiátricas passíveis de serem associadas à presença de pressupostos médico-legais de inimputabilidade, nomeadamente os quadros psicóticos. Nestes últimos casos, a inimputabilidade pode ser considerada. Deste modo, a distinção fenomenológica é fundamental não apenas no âmbito clínico mas também forense

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