A suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal : um estudo exploratório / Sofia Dias, Madalena Alarcão
In: Ousar Integrar - Revista de Reinserção Social e Prova. Lisboa. A. 5, nº.11 (janeiro 2011) , p.9-21Idioma: Português.Assunto: PSICOLOGIA | VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER | AGRESSOR | VÍTIMA | SISTEMA JURÍDICO | PORTUGAL Localização e Cota : PP321 Resumo: O presente estudo visa analisar a prática da suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal, respondendo a três questões: a) com que frequência a suspensão provisória do processo é aplicada em queixas de violência conjugal; b) Quem são os agressores e quais as injunções mais aplicadas? e c) Que opinião têm as vítimas, os agressores, os procuradores do Ministério Público (MP) e os técnicos (responsáveis pela avaliação psicossocial) sobre a suspensão provisória do processo? Para tal, recorreu-se à análise de dados e processos disponibilizados pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra e realizaram-se 25 entrevistas estruturadas. Os resultados evidenciam que a suspensão provisória do processo foi aplicada em 7,6% dos processos entrados entre 200 e 2002. Os agressores são do sexo masculino e a maioria sofre de alcoolismo, sendo as injunções mais aplicadas ao tratamento do alcoolismo/toxicodependência/psiquiátrico ao acompanhamento pela Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS). As injunções foram cumpridas em 97,62% dos casos. Na generalidade, os entrevistados consideram a suspensão provisória do processo uma medida adequada para casos de violência conjugal salientando a informação psicossocial para a tomada de decisão e para a responsabilização/controlo do maltratante como elemento positivo. Porém a reduzida duração da medida é tida como aspecto desfavorável.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP321 (Browse shelf) | Available |
O presente estudo visa analisar a prática da suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal, respondendo a três questões: a) com que frequência a suspensão provisória do processo é aplicada em queixas de violência conjugal; b) Quem são os agressores e quais as injunções mais aplicadas? e c) Que opinião têm as vítimas, os agressores, os procuradores do Ministério Público (MP) e os técnicos (responsáveis pela avaliação psicossocial) sobre a suspensão provisória do processo? Para tal, recorreu-se à análise de dados e processos disponibilizados pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra e realizaram-se 25 entrevistas estruturadas. Os resultados evidenciam que a suspensão provisória do processo foi aplicada em 7,6% dos processos entrados entre 200 e 2002. Os agressores são do sexo masculino e a maioria sofre de alcoolismo, sendo as injunções mais aplicadas ao tratamento do alcoolismo/toxicodependência/psiquiátrico ao acompanhamento pela Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS). As injunções foram cumpridas em 97,62% dos casos. Na generalidade, os entrevistados consideram a suspensão provisória do processo uma medida adequada para casos de violência conjugal salientando a informação psicossocial para a tomada de decisão e para a responsabilização/controlo do maltratante como elemento positivo. Porém a reduzida duração da medida é tida como aspecto desfavorável.
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