Decreto-Lei nº 450/72, de 14 de novembro
In: Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia. Lisboa. Nº 30, (1973) , p. 99-102Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENITENCIÁRIO | MEDIDA DE SEGURANÇA | MEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE | PORTUGAL Localização e Cota : PP206 Resumo: Determina que sejam abolidas as medidas de segurança de internamento previstas no artigo 7º do Decreto-Lei nº 40 550, de 12 de Março de 1956, aplicáveis a delinquentes políticos.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP206 (Browse shelf) | Available |
Determina que sejam abolidas as medidas de segurança de internamento previstas no artigo 7º do Decreto-Lei nº 40 550, de 12 de Março de 1956, aplicáveis a delinquentes políticos.
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