Decreto-Lei nº 47 216
In: Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia. Lisboa. Nº 19, (2º semestre de 1966) , 181-182Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENITENCIÁRIO | TRATAMENTO PENITENCIÁRIO | PORTUGAL Localização e Cota : PP206 Resumo: Decreto de 24 de Setembro de 1966, permite aos Ministros da Justiça e do Ultramar autorizarem que as penas ou medidas de segurança aplicadas pelos tribunais da metrópole, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas sejam cumpridas em estabelecimentos prisionais diferentes daqueles onde as mesmas deveriam ser executadas.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP206 (Browse shelf) | Available |
Decreto de 24 de Setembro de 1966, permite aos Ministros da Justiça e do Ultramar autorizarem que as penas ou medidas de segurança aplicadas pelos tribunais da metrópole, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas sejam cumpridas em estabelecimentos prisionais diferentes daqueles onde as mesmas deveriam ser executadas.
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