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Medidas de segurança : ensaio de uma teoria jurídica / Manuel Fernando Braz Teixeira

Autor: Teixeira, Manuel Fernando Braz In: Boletim dos Institutos de Criminologia. Lisboa. A.1939 (2º semestre) , p.73-144Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | CÓDIGO PENAL | PENA | PUNIÇÃO | COMBATE AO CRIME | DEFESA SOCIAL | FILOSOFIA DO DIREITO | TEORIA DO DIREITO | PORTUGAL Localização e Cota : PP205 Resumo: Antelóquio. - Preliminares (Ideias gerais). - 1 - Direito Penal - Noção, fundamento e fim do direito de punir. - 2. Motivos que levaram à adopção das medidas de segurança nos modernos projectos e Códigos Penais. - 3. Medidas de segurança, medidas de polícia e medidas de assistência social. - CAPÍTULO I. Teorias sôbre as medidas de segurança. - 4. Classificação das doutrinas. - 5. Teorias que distinguem substancialmente as penas das medidas de segurança. - Escola Clássica - (Doutrinas de Manzini, Vanini, Conti, Lavanchi, Rocco, etc. - Crítica). - 6. Teorias que unificam os conceitos de pena e de medida de segurança - Escola Positiva - (Doutrinas de Febri, Grispini e Florian). - 7. Teoria intermédia - (Doutrina de Silvio Longhi, seguida no código fascista e aceita pelo dr. Palma Carlos - Crítica). - CAPÍTULO II. § 1. Ensaio duma construção jurídica das medidas de segurança. - 8. Definição de medida de segurança. - 9 - Análise da definição: - a) Caracter coactivo da medida de segurança. - b) Sua natureza jurídica - a medida de segurança é de carácter jurisdicicnal. - c) O estado perigoso post-delitual periculosidado criminal) - Elementos de determinação do estado perigoso. - d) Adaptação das medidas de segurança à periculosidade e categoria do delinquente. - e) A defesa social - meios por que actua a medida de segurança: -1. A repressão. - II. A prevenção geral e especial. - III. A readaptação do delinqüente à vida social. - IV. A eliminação dos inadaptáveis. - § 2. Garantias dos direitos individuais na aplicação das medidas de segurança. - 10. Sua necessidade. - 11. Algumas garantias - a) Necessidade de um facto considerado infracção. - b) Competência do poder judicial. - c) Direito de revisão do processo que declarou a periculosidade.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP205 (Browse shelf) Available

Trabalho elaborado por indicação do Professor da cadeira de Direito Penal, Doutor Abel de Andrade, no Curso Complementar de Ciências Jurídicas do ano lectivo de 1934-1935, na Faculdade de Direito de Lisboa

Antelóquio. - Preliminares (Ideias gerais). - 1 - Direito Penal - Noção, fundamento e fim do direito de punir. - 2. Motivos que levaram à adopção das medidas de segurança nos modernos projectos e Códigos Penais. - 3. Medidas de segurança, medidas de polícia e medidas de assistência social. - CAPÍTULO I. Teorias sôbre as medidas de segurança. - 4. Classificação das doutrinas. - 5. Teorias que distinguem substancialmente as penas das medidas de segurança. - Escola Clássica - (Doutrinas de Manzini, Vanini, Conti, Lavanchi, Rocco, etc. - Crítica). - 6. Teorias que unificam os conceitos de pena e de medida de segurança - Escola Positiva - (Doutrinas de Febri, Grispini e Florian). - 7. Teoria intermédia - (Doutrina de Silvio Longhi, seguida no código fascista e aceita pelo dr. Palma Carlos - Crítica). - CAPÍTULO II. § 1. Ensaio duma construção jurídica das medidas de segurança. - 8. Definição de medida de segurança. - 9 - Análise da definição: - a) Caracter coactivo da medida de segurança. - b) Sua natureza jurídica - a medida de segurança é de carácter jurisdicicnal. - c) O estado perigoso post-delitual periculosidado criminal) - Elementos de determinação do estado perigoso. - d) Adaptação das medidas de segurança à periculosidade e categoria do delinquente. - e) A defesa social - meios por que actua a medida de segurança: -1. A repressão. - II. A prevenção geral e especial. - III. A readaptação do delinqüente à vida social. - IV. A eliminação dos inadaptáveis. - § 2. Garantias dos direitos individuais na aplicação das medidas de segurança. - 10. Sua necessidade. - 11. Algumas garantias - a) Necessidade de um facto considerado infracção. - b) Competência do poder judicial. - c) Direito de revisão do processo que declarou a periculosidade.

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