Medidas de segurança : ensaio de uma teoria jurídica / Manuel Fernando Braz Teixeira
In: Boletim dos Institutos de Criminologia. Lisboa. A.1939 (2º semestre) , p.73-144Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | CÓDIGO PENAL | PENA | PUNIÇÃO | COMBATE AO CRIME | DEFESA SOCIAL | FILOSOFIA DO DIREITO | TEORIA DO DIREITO | PORTUGAL Localização e Cota : PP205 Resumo: Antelóquio. - Preliminares (Ideias gerais). - 1 - Direito Penal - Noção, fundamento e fim do direito de punir. - 2. Motivos que levaram à adopção das medidas de segurança nos modernos projectos e Códigos Penais. - 3. Medidas de segurança, medidas de polícia e medidas de assistência social. - CAPÍTULO I. Teorias sôbre as medidas de segurança. - 4. Classificação das doutrinas. - 5. Teorias que distinguem substancialmente as penas das medidas de segurança. - Escola Clássica - (Doutrinas de Manzini, Vanini, Conti, Lavanchi, Rocco, etc. - Crítica). - 6. Teorias que unificam os conceitos de pena e de medida de segurança - Escola Positiva - (Doutrinas de Febri, Grispini e Florian). - 7. Teoria intermédia - (Doutrina de Silvio Longhi, seguida no código fascista e aceita pelo dr. Palma Carlos - Crítica). - CAPÍTULO II. § 1. Ensaio duma construção jurídica das medidas de segurança. - 8. Definição de medida de segurança. - 9 - Análise da definição: - a) Caracter coactivo da medida de segurança. - b) Sua natureza jurídica - a medida de segurança é de carácter jurisdicicnal. - c) O estado perigoso post-delitual periculosidado criminal) - Elementos de determinação do estado perigoso. - d) Adaptação das medidas de segurança à periculosidade e categoria do delinquente. - e) A defesa social - meios por que actua a medida de segurança: -1. A repressão. - II. A prevenção geral e especial. - III. A readaptação do delinqüente à vida social. - IV. A eliminação dos inadaptáveis. - § 2. Garantias dos direitos individuais na aplicação das medidas de segurança. - 10. Sua necessidade. - 11. Algumas garantias - a) Necessidade de um facto considerado infracção. - b) Competência do poder judicial. - c) Direito de revisão do processo que declarou a periculosidade.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP205 (Browse shelf) | Available |
Trabalho elaborado por indicação do Professor da cadeira de Direito Penal, Doutor Abel de Andrade, no Curso Complementar de Ciências Jurídicas do ano lectivo de 1934-1935, na Faculdade de Direito de Lisboa
Antelóquio. - Preliminares (Ideias gerais). - 1 - Direito Penal - Noção, fundamento e fim do direito de punir. - 2. Motivos que levaram à adopção das medidas de segurança nos modernos projectos e Códigos Penais. - 3. Medidas de segurança, medidas de polícia e medidas de assistência social. - CAPÍTULO I. Teorias sôbre as medidas de segurança. - 4. Classificação das doutrinas. - 5. Teorias que distinguem substancialmente as penas das medidas de segurança. - Escola Clássica - (Doutrinas de Manzini, Vanini, Conti, Lavanchi, Rocco, etc. - Crítica). - 6. Teorias que unificam os conceitos de pena e de medida de segurança - Escola Positiva - (Doutrinas de Febri, Grispini e Florian). - 7. Teoria intermédia - (Doutrina de Silvio Longhi, seguida no código fascista e aceita pelo dr. Palma Carlos - Crítica). - CAPÍTULO II. § 1. Ensaio duma construção jurídica das medidas de segurança. - 8. Definição de medida de segurança. - 9 - Análise da definição: - a) Caracter coactivo da medida de segurança. - b) Sua natureza jurídica - a medida de segurança é de carácter jurisdicicnal. - c) O estado perigoso post-delitual periculosidado criminal) - Elementos de determinação do estado perigoso. - d) Adaptação das medidas de segurança à periculosidade e categoria do delinquente. - e) A defesa social - meios por que actua a medida de segurança: -1. A repressão. - II. A prevenção geral e especial. - III. A readaptação do delinqüente à vida social. - IV. A eliminação dos inadaptáveis. - § 2. Garantias dos direitos individuais na aplicação das medidas de segurança. - 10. Sua necessidade. - 11. Algumas garantias - a) Necessidade de um facto considerado infracção. - b) Competência do poder judicial. - c) Direito de revisão do processo que declarou a periculosidade.
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