Perfis de ADN de arguidos-condenados (o art. 8º, nºs 2 e 3, da Lei nº 5/2008, de 12-02) / Jorge dos Reis Bravo
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Coimbra. A.20,n.1 (jan.-mar. 2010) , p.97-126Idioma: Português.Assunto: ADN | ARGUIDO | PERFIS GENÉTICOS | BASE DE DADOS | CONDENADO | PORTUGAL Localização e Cota : PP143 Resumo: O presente texto reúne um conjunto de reflexões sobre os termos da admissibilidade da recolha de amostras [de material biológico humano] para determinação de perfis de ADN, relativamente a arguidos condenados, nos termos do art. 8º, nºs 2 e 3, da Lei nº 5/2008, de 12-02, procurando compendiar as questões mais controversas que podem colocar-se a tal propósito. Assim, empreendeu-se um breve ensaio do que se pensa ser a natureza jurídico-material de tal "ordem" judicial, para se passar, depois, a uma referência perfunctória do seu regime jurídico-processual, tentando enunciar questões que se antecipam como as que poderão concitar maiores preocupações de índole prática e de aplicação da disciplina consagrada na Lei.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP143 (Browse shelf) | Available |
O presente texto reúne um conjunto de reflexões sobre os termos da admissibilidade da recolha de amostras [de material biológico humano] para determinação de perfis de ADN, relativamente a arguidos condenados, nos termos do art. 8º, nºs 2 e 3, da Lei nº 5/2008, de 12-02, procurando compendiar as questões mais controversas que podem colocar-se a tal propósito. Assim, empreendeu-se um breve ensaio do que se pensa ser a natureza jurídico-material de tal "ordem" judicial, para se passar, depois, a uma referência perfunctória do seu regime jurídico-processual, tentando enunciar questões que se antecipam como as que poderão concitar maiores preocupações de índole prática e de aplicação da disciplina consagrada na Lei.
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