Normal view MARC view ISBD view

Problemas actuais do Habeas Corpus / Pedro Correia Gonçalves

Autor: GONÇALVES, Pedro CorreiaIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Coimbra. A.19,n.2 (Abr.-Jun. 2009) , p.267-310Idioma: Português.Assunto: HABEAS CORPUS | ABUSO DE PODER | DETENÇÃO ILEGAL | PRISÃO ILEGAL | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | LEI DE SAÚDE MENTAL | PORTUGAL Localização e Cota : PP143 Resumo: O Habeas Corpus é uma providência de carácter excepcional e extraordinário, porque se destina a fazer cessar situações anormais, extraordinárias e de gravidade extrema. Não existe em Portugal uma regulamentação geral da providência de Habeas Corpus, mas tão só regulamentações parciais em campos específicos - CPP e LSM. Por outro lado, o CPP contém um regime restritivo em termos de utilização do Habeas Corpus, o que se mostra incompatível com o texto constitucional. No que se refere à regulamentação da providência do Habeas Corpus em sede de LSM, a mesma vem, em larga medida, superar a visão restritiva presente na legislação processual penal. Por último, não faz hoje qualquer sentido continuar a falar em subsidiariedade quando se estuda e aplica a magna providência de Habeas Corpus.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP143 (Browse shelf) Available

O Habeas Corpus é uma providência de carácter excepcional e extraordinário, porque se destina a fazer cessar situações anormais, extraordinárias e de gravidade extrema. Não existe em Portugal uma regulamentação geral da providência de Habeas Corpus, mas tão só regulamentações parciais em campos específicos - CPP e LSM. Por outro lado, o CPP contém um regime restritivo em termos de utilização do Habeas Corpus, o que se mostra incompatível com o texto constitucional. No que se refere à regulamentação da providência do Habeas Corpus em sede de LSM, a mesma vem, em larga medida, superar a visão restritiva presente na legislação processual penal. Por último, não faz hoje qualquer sentido continuar a falar em subsidiariedade quando se estuda e aplica a magna providência de Habeas Corpus.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.