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Direito penal do inimigo - inimigo do direito penal? / Nuno Dias Costa

Autor: Costa, Nuno DiasIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Coimbra. A.18,n.4 (Out.-Dez. 2008) , p.415-445Idioma: Português.Assunto: TERRORISMO | CRIME | REINCIDENTE | CRIME ORGANIZADO | DIREITO PENAL | CRIME DE PERIGO ABSTRACTO | TEORIA DO CRIME | TEORIA DOS SISTEMAS | BEM JURÍDICO | DIGNIDADE HUMANA | PORTUGAL | DIREITO PENAL Localização e Cota : PP143 Resumo: No domínio do direito penal, a produção legislativa nas sociedades pós-industriais tem percorrido uma dupla via: tipificação de novos crimes e incremento da tutela penal, nomeadamente ao nível das penas, relativamente a situações já tipificadas como crime. Trata-se do que é apelidado de aparecimento do "direito penal simbólico" e de "ressurgir do punitivismo". É neste panorama que é trazido para a discussão da dogmática jurídico-penal o denominado "direito penal do inimigo". No presente texto, partindo-se da nova realidade criminológica, identificam-se as soluções perfilhadas pelos defensores do "direito penal do inimigo" e da dogmática jurídico-penal liberal para fazer face àquela, bem como o que as aproxima e o que as afasta, quer ao nível substantivo quer ao nível processual.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP143 (Browse shelf) Available

No domínio do direito penal, a produção legislativa nas sociedades pós-industriais tem percorrido uma dupla via: tipificação de novos crimes e incremento da tutela penal, nomeadamente ao nível das penas, relativamente a situações já tipificadas como crime. Trata-se do que é apelidado de aparecimento do "direito penal simbólico" e de "ressurgir do punitivismo". É neste panorama que é trazido para a discussão da dogmática jurídico-penal o denominado "direito penal do inimigo". No presente texto, partindo-se da nova realidade criminológica, identificam-se as soluções perfilhadas pelos defensores do "direito penal do inimigo" e da dogmática jurídico-penal liberal para fazer face àquela, bem como o que as aproxima e o que as afasta, quer ao nível substantivo quer ao nível processual.

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