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O consenso no processo penal : reflexões sobre a suspensão provisória do processo e o processo sumaríssimo / Sónia Fidalgo

Autor: FIDALGO, SóniaIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Coimbra. A.18,n.2-3 (Abr.-Set. 2008) , p.277-315Idioma: Português.Assunto: SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | PROCESSO SUMARÍSSIMO | CONSENSO | CELERIDADE PROCESSUAL | PORTUGAL Localização e Cota : PP143 Resumo: 1. Com a recente revisão do Código de Processo Penal, as alterações verificadas no âmbito da suspensão provisória do processo e do processo sumaríssimo vão no sentido do alargamento da aplicação destes institutos. 2. Os pressupostos de aplicação da suspensão provisória do processo foram alterados e foram introduzidas novas injunções e regras de conduta. O nº 6 do artigo 285º do Código de Processo Penal sofreu alterações na sua redacção e foi introduzido o nº 7, relativo à suspensão provisória do processo no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores. 3. No processo sumaríssimo, para além da pena de multa principal é possível aplicar-se, desde 1998, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade. Com as recentes alterações ao Código Penal, o não cumprimento da pena não privativa da liberdade aplicada em processo sumaríssimo pode conduzir ao cumprimento de uma pena de prisão. Está agora prevista a possibilidade de aplicação da reparação no processo sumaríssimo.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP143 (Browse shelf) Available

1. Com a recente revisão do Código de Processo Penal, as alterações verificadas no âmbito da suspensão provisória do processo e do processo sumaríssimo vão no sentido do alargamento da aplicação destes institutos. 2. Os pressupostos de aplicação da suspensão provisória do processo foram alterados e foram introduzidas novas injunções e regras de conduta. O nº 6 do artigo 285º do Código de Processo Penal sofreu alterações na sua redacção e foi introduzido o nº 7, relativo à suspensão provisória do processo no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores. 3. No processo sumaríssimo, para além da pena de multa principal é possível aplicar-se, desde 1998, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade. Com as recentes alterações ao Código Penal, o não cumprimento da pena não privativa da liberdade aplicada em processo sumaríssimo pode conduzir ao cumprimento de uma pena de prisão. Está agora prevista a possibilidade de aplicação da reparação no processo sumaríssimo.

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