As revisões do Código de Processo Penal - algumas questões de técnica e lógica processuais / José Manuel Damião da Cunha
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Coimbra. A.18,n.2-3 (Abr.-Set. 2008) , p.211-226Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | PROCEDIMENTO JURISDICIONAL | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | JULGAMENTO | TRAMITAÇÃO PROCESSUAL | RECURSO | PORTUGAL Localização e Cota : PP143 Resumo: O presente artigo trata a importância da distinção entre os pressupostos e as condições para a abertura de um procedimento jurisdicional - ou seja, a categoria da admissibilidade e da validade de um acto que visa promover o procedimento jurisdicional - e os pressupostos para que uma questão jurídica seja debatida em audiência de julgamento. Distinção que assume relevância, no âmbito da teoria geral do processo. É com base nestes critérios e nestas valorações que se discutem, numa perspectiva crítica, duas soluções legislativas do CPP - uma no âmbito da fase de julgamento, sobre o conceito de acusação manifestamente infundada; outra, no âmbito da tramitação de recursos, quanto à distinção entre admissibilidade e manifesta improcedência do recurso.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP143 (Browse shelf) | Available |
O presente artigo trata a importância da distinção entre os pressupostos e as condições para a abertura de um procedimento jurisdicional - ou seja, a categoria da admissibilidade e da validade de um acto que visa promover o procedimento jurisdicional - e os pressupostos para que uma questão jurídica seja debatida em audiência de julgamento. Distinção que assume relevância, no âmbito da teoria geral do processo. É com base nestes critérios e nestas valorações que se discutem, numa perspectiva crítica, duas soluções legislativas do CPP - uma no âmbito da fase de julgamento, sobre o conceito de acusação manifestamente infundada; outra, no âmbito da tramitação de recursos, quanto à distinção entre admissibilidade e manifesta improcedência do recurso.
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