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O delito experimental / José Luis Guzmân Dalbora

Autor: GUZMÁN DALBORA, José LuisIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Coimbra. A.18,n.1 (Jan.-Mar. 2008) , p.7-31Idioma: Português.Assunto: DELITO | AGENTE PROVOCADOR | PORTUGAL Localização e Cota : PP143 Resumo: As ciências têm progredido no conhecimento da natureza através do método experimental; a "experiência" constitui a prova ou o exame empírico das características de uma coisa. Partindo deste paradigma, analisam-se as actividades de investigação policial que, constituindo um ilícito criminal, são realizadas para desmontar, comprovar ou simplesmente descobrir a prática de algum crime. Esta experiência (através de um meio formalmente ilícito), ou exame empírico de uma conduta para obter prova da prática de um comportamento criminal, constitui o "delito experimental". Este deverá ser entendido como uma categoria autónoma dentro da tipologia dos crimes.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP143 (Browse shelf) Available

As ciências têm progredido no conhecimento da natureza através do método experimental; a "experiência" constitui a prova ou o exame empírico das características de uma coisa. Partindo deste paradigma, analisam-se as actividades de investigação policial que, constituindo um ilícito criminal, são realizadas para desmontar, comprovar ou simplesmente descobrir a prática de algum crime. Esta experiência (através de um meio formalmente ilícito), ou exame empírico de uma conduta para obter prova da prática de um comportamento criminal, constitui o "delito experimental". Este deverá ser entendido como uma categoria autónoma dentro da tipologia dos crimes.

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