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Repercussões da Lei nº. 59/2007, de 4/9 nos «crimes contra a liberdade sexual» / Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias

Autor: DIAS, Maria do Carmo Saraiva de Menezes da SilvaIn: Revista do CEJ. Lisboa. N.8 (1º. semestre 2008) , p.213-279Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO PENAL | VIOLÊNCIA SEXUAL | LENOCÍNIO | PORTUGAL | DIREITO PENAL | VIOLAÇÃO Localização e Cota : PP314 Resumo: 1. Razões invocadas para justificar a 23ª. alteração ao Código Penal aprovado pelo DL nº. 400/82, de 23/9 - 2. O paradigma do «Direito Penal Sexual» - 2.1. Alcance da Lei nº. 59/2007, de 4/9, na área «dos crimes contra a liberdade sexual»: inovação versus estagnação - 2.2. Particularidades da reforma: a) Alargamento do conceito de «violação» e de «actos sexuais de relevo qualificados» (artigos 164º. nº. 1-b) e nº.2-b), 165º. nº.2, 166º. nº.2, 167º. nº.2, 171º. nº.2, 172º. nº.1, 173º. nº.2 e 174º. nº.2 do CP); b) - Ampliação dos meios de execução nos crimes de coação sexual (artigo 163º. nº.2 do CP), de violação (artigo 164º. nº.2 do CP) e de lenocínio (artigo 169º. nº.2 do CP) e alteração do âmbito de protecção dessas incriminações; c) O crime de importunação sexual (artigo 170º. do CP); d) - A agravação (artigo 177º. do CP; e) - A queixa (artigo 178º. do CP); f) - As penas acessórias (artigo 179º. do CP); - 3. Conclusão.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP314 (Browse shelf) Available

1. Razões invocadas para justificar a 23ª. alteração ao Código Penal aprovado pelo DL nº. 400/82, de 23/9 - 2. O paradigma do «Direito Penal Sexual» - 2.1. Alcance da Lei nº. 59/2007, de 4/9, na área «dos crimes contra a liberdade sexual»: inovação versus estagnação - 2.2. Particularidades da reforma: a) Alargamento do conceito de «violação» e de «actos sexuais de relevo qualificados» (artigos 164º. nº. 1-b) e nº.2-b), 165º. nº.2, 166º. nº.2, 167º. nº.2, 171º. nº.2, 172º. nº.1, 173º. nº.2 e 174º. nº.2 do CP); b) - Ampliação dos meios de execução nos crimes de coação sexual (artigo 163º. nº.2 do CP), de violação (artigo 164º. nº.2 do CP) e de lenocínio (artigo 169º. nº.2 do CP) e alteração do âmbito de protecção dessas incriminações; c) O crime de importunação sexual (artigo 170º. do CP); d) - A agravação (artigo 177º. do CP; e) - A queixa (artigo 178º. do CP); f) - As penas acessórias (artigo 179º. do CP); - 3. Conclusão.

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