Os problemas da semiliberdade / Direcção da Educação Vigiada
Autor institucional: FRANÇA. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO DA EDUCAÇÃO VIGIADAIn: Infância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância. Lisboa. A III, n.9, (Janeiro a Março 1957) , p.11-16Idioma: Português.Assunto: DIREITO DOS MENORES | SEMILIBERDADE | PROTEÇÃO DA INFÂNCIA | EDUCAÇÃO | INTERNAMENTO | FRANÇA | MENOR Localização e Cota : PP43 Resumo: Cap.I - Menores submetidos ao regime de semiliberdade: § 1º. Menores que parecem não poder beneficiar da semiliberdade directa; § 2º. O problema dos instáveis; § 3º. Menores aos quais está mais especialmente indicada a semiliberdade directa; § 4º. Idade de admissão dos menores nos lares de semi liberdade. Cap.II - A aprendizagem e o trabalho em semiliberdade: § 1º. A orientação para o trabalho e para a profissão; § 2º. A aprendizagem; § 3º. As condições de trabalho; § 4º. Relações com os patrões; § 5º. Os cursos nocturnos; §6º. Relações entre menores na situação de assalariados e os restantes; § 7º. Os menores e a vida sindical. Cap.III - Recreios. Cap.IV - A educação no grupo e pelo grupo, no lar de semi liberdade: § 1º. As relações e as permutas educativas entre os membros do lar - As situações de grupo; § 2º. A posição e o papel do educador na comunidade do lar; § 3º. A aquisição da consciência e do sentido social e comunitário; § 4º. O clima familiar do lar de semiliberdade; § 5º. As relações com a família.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP43 (Browse shelf) | Available |
A semiliberdade, como nova fórmula de reeducação, está hoje na ordem do dia, constituindo um processo de recuperação e de readaptação social que, em relação aos menores inadaptados e como tal sujeitos aos tribunais de menores, está a ser adoptado com franca aceitação em muitos países, pelo seu grande valor e interesse, entre eles Portugal. Este artigo continua no nº. 10, p. 24
Cap.I - Menores submetidos ao regime de semiliberdade: § 1º. Menores que parecem não poder beneficiar da semiliberdade directa; § 2º. O problema dos instáveis; § 3º. Menores aos quais está mais especialmente indicada a semiliberdade directa; § 4º. Idade de admissão dos menores nos lares de semi liberdade. Cap.II - A aprendizagem e o trabalho em semiliberdade: § 1º. A orientação para o trabalho e para a profissão; § 2º. A aprendizagem; § 3º. As condições de trabalho; § 4º. Relações com os patrões; § 5º. Os cursos nocturnos; §6º. Relações entre menores na situação de assalariados e os restantes; § 7º. Os menores e a vida sindical. Cap.III - Recreios. Cap.IV - A educação no grupo e pelo grupo, no lar de semi liberdade: § 1º. As relações e as permutas educativas entre os membros do lar - As situações de grupo; § 2º. A posição e o papel do educador na comunidade do lar; § 3º. A aquisição da consciência e do sentido social e comunitário; § 4º. O clima familiar do lar de semiliberdade; § 5º. As relações com a família.
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