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O problema das sanções nas casas de reeducação dos Serviços Jurisdicionais de Menores / Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores

Autor institucional: DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORESIn: Infância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância. Lisboa. A. II, n.8 (Outubro a Dezembro 1956) , p.18-20Idioma: Português.Assunto: DIREITO DOS MENORES | ESTABELECIMENTO DE REEDUCAÇÃO | CASTIGO | PORTUGAL Localização e Cota : PP43 Resumo: Circular da Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores. As determinações sobre castigos do «Office de la Proteccion de l'Enfance», do Ministério da Justiça da Bélgica. O regime de sanções nos estabelecimentos da Bélgica: 1. Repreensão particular ou em público; 2. Privação de recreios, de passeios e outras regalias; 3. Privação de visitas e de correspondência da família; 4. Privação de recompensas pecuniárias; 5. Quarto de isolamento e cela de segurança durante um máximo de 15 dias; 6. Remoção para uma secção disciplinar. (Despacho ministerial de 21 de Março de 1920).
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP43 (Browse shelf) Available

Circular da Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores. As determinações sobre castigos do «Office de la Proteccion de l'Enfance», do Ministério da Justiça da Bélgica. O regime de sanções nos estabelecimentos da Bélgica: 1. Repreensão particular ou em público; 2. Privação de recreios, de passeios e outras regalias; 3. Privação de visitas e de correspondência da família; 4. Privação de recompensas pecuniárias; 5. Quarto de isolamento e cela de segurança durante um máximo de 15 dias; 6. Remoção para uma secção disciplinar. (Despacho ministerial de 21 de Março de 1920).

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