Os utentes do Centro de Atendimento a toxicodependentes de Xabregas e a sua passagem pelo sistema judicial-penal
In: Toxicodependências. Lisboa. V.14,n.1 (2008) , p.7-16Idioma: Português.Assunto: TOXICODEPENDÊNCIA | CRIMINALIDADE | POPULAÇÃO PRISIONAL | ANTECEDENTES JUDICIAIS Localização e Cota : P.215 Resumo: Muitos toxicodependentes praticam elevado número de actividades ilícitas (roubos, burlas, prostituição, tráfico de droga) devido à necessidade de dinheiro para o seu consumo diário. Outras vezes estas actividades são prévias à dependência de drogas e estão relacionadas com a envolvente familiar e social. Os autores apresentam a estatística descritiva dos 1657 toxicodependentes que recorrem a um Centro de Atendimento na cidade de Lisboa (CAT Xabregas) entre 1997 e 2003, dando particular ênfase aos antecedentes judiciais: detenções, idas a julgamento, penas suspensas e períodos de prisão efectiva, os quais, na sua grande maioria (80% das penas de prisão efectiva), foram determinados por crimes relacionados com a aquisição de droga ou por posse de substâncias proibidas. Analisam-se os antecedentes judiciais consoante a escolaridade, a situação profissional, o consumo de heroína, isolada ou associada a cocaína ou a comprimidos sedativos.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.215 (Browse shelf) | Available |
Muitos toxicodependentes praticam elevado número de actividades ilícitas (roubos, burlas, prostituição, tráfico de droga) devido à necessidade de dinheiro para o seu consumo diário. Outras vezes estas actividades são prévias à dependência de drogas e estão relacionadas com a envolvente familiar e social. Os autores apresentam a estatística descritiva dos 1657 toxicodependentes que recorrem a um Centro de Atendimento na cidade de Lisboa (CAT Xabregas) entre 1997 e 2003, dando particular ênfase aos antecedentes judiciais: detenções, idas a julgamento, penas suspensas e períodos de prisão efectiva, os quais, na sua grande maioria (80% das penas de prisão efectiva), foram determinados por crimes relacionados com a aquisição de droga ou por posse de substâncias proibidas. Analisam-se os antecedentes judiciais consoante a escolaridade, a situação profissional, o consumo de heroína, isolada ou associada a cocaína ou a comprimidos sedativos.
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