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Reestruturar, repensar, reflectir : para uma nova política de dissuasão da TD

Autor: POIARES, Carlos Alberto Martins Da Silva In: Toxicodependências. Lisboa. V.13,n.1 (2007) , p.11-20Idioma: Português.Assunto: CRIMINALIZAÇÃO | DESCRIMINALIZAÇÃO | INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA | TOXICOMANIA Localização e Cota : P.215 Resumo: A descriminalização do consumo de drogas, revestindo natureza construtiva, criou um modelo que, através das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependências (CDT's), visa facilitar a adesão dos indiciados ao tratamento. Decorridos mais de cinco anos sobre a implementação da lei de descriminalização, que assume uma perspectiva construtiva, há que reflectir sobre o que têm sido as CDT's e reequacionar a estratégia, também em termos de redimensionamento daqueles órgãos. A estas estruturas deve competir o desempenho de medidas de intervenção juspsicológica, especialmente no conhecimento das situações que se lhes deparam, compreendendo a motivação para o tratamento e o encaminhamento. Importa reforçar a promoção de estilos de vida saudáveis e, ainda que, as CDT's poderão desempenhar relevante função, se dotadas de meios (materiais e, particularmente, humanos), deste modo habilizando-as pela intervenção juspsicológica ao serviço da prevenção.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
P.215 (Browse shelf) Available

A descriminalização do consumo de drogas, revestindo natureza construtiva, criou um modelo que, através das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependências (CDT's), visa facilitar a adesão dos indiciados ao tratamento. Decorridos mais de cinco anos sobre a implementação da lei de descriminalização, que assume uma perspectiva construtiva, há que reflectir sobre o que têm sido as CDT's e reequacionar a estratégia, também em termos de redimensionamento daqueles órgãos. A estas estruturas deve competir o desempenho de medidas de intervenção juspsicológica, especialmente no conhecimento das situações que se lhes deparam, compreendendo a motivação para o tratamento e o encaminhamento. Importa reforçar a promoção de estilos de vida saudáveis e, ainda que, as CDT's poderão desempenhar relevante função, se dotadas de meios (materiais e, particularmente, humanos), deste modo habilizando-as pela intervenção juspsicológica ao serviço da prevenção.

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