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O Direito da Criança à Protecção Contra o Castigo Físico e Outras Formas Cruéis ou Degradantes de Castigo (Artigos 19, 28(2) e 37 Inter Alia) / Comité dos Direitos da Criança ; trad. Iara Costa Leite

Autor: LEITE, Iara CostaAutor institucional: COMITÉ DOS DIREITOS DA CRIANÇA In: Infância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social. Lisboa. N. 3, (Julho-Setembro 2006) , p.9-31Idioma: Português.Assunto: DIREITO INTERNACIONAL | CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA | MEDIDAS EDUCATIVAS | MAUS TRATOS | CASTIGOS CORPORAIS | BRASIL Localização e Cota : PP43 Resumo: Comentário Geral Nº 8 (2006). I. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas; 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo; 3. Medidas educacionais e outras; 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP43 (Browse shelf) Available

Documento do Comité dos Direitos da Criança CRC/C/GC/8, quadragésima-segunda sessão. Genebra, Suíça, 15 de Maio a 2 de Junho de 2006.Tradução de Iara Costa Leite

Comentário Geral Nº 8 (2006). I. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas; 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo; 3. Medidas educacionais e outras; 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção

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