O Direito da Criança à Protecção Contra o Castigo Físico e Outras Formas Cruéis ou Degradantes de Castigo (Artigos 19, 28(2) e 37 Inter Alia) / Comité dos Direitos da Criança ; trad. Iara Costa Leite
Autor institucional: COMITÉ DOS DIREITOS DA CRIANÇA In: Infância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social. Lisboa. N. 3, (Julho-Setembro 2006) , p.9-31Idioma: Português.Assunto: DIREITO INTERNACIONAL | CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA | MEDIDAS EDUCATIVAS | MAUS TRATOS | CASTIGOS CORPORAIS | BRASIL Localização e Cota : PP43 Resumo: Comentário Geral Nº 8 (2006). I. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas; 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo; 3. Medidas educacionais e outras; 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP43 (Browse shelf) | Available |
Documento do Comité dos Direitos da Criança CRC/C/GC/8, quadragésima-segunda sessão. Genebra, Suíça, 15 de Maio a 2 de Junho de 2006.Tradução de Iara Costa Leite
Comentário Geral Nº 8 (2006). I. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas; 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo; 3. Medidas educacionais e outras; 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção
There are no comments for this item.