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Cidadania, urbanismo e democracia : a participação pública nas decisões político-administrativas

Autor: JACINTO, José AlfredoIn: Educação & Comunicação. Leiria. N.8 (Jan. 2005) , p.135-181Idioma: Português.Assunto: CIDADANIA | DESENVOLVIMENTO | DEMOCRACIA | CIDADE | QUALIDADE | DIREITOS DO CIDADÃO | MOVIMENTO ASSOCIATIVO | POLÍTICA URBANA | POLÍTICA SOCIAL | EDUCAÇÃO Localização e Cota : P.304 Resumo: O direito de informação e "participação pública" assume uma especial importância na defesa dos novos valores socio-culturais desta transição de século, nomeadamente em matéria ambiental e de qualidade de vida urbana dos cidadãos. A verdade é que não pode haver urbanismo de qualidade se ele não estiver devidamente enquadrado numa política global de ordenamento de território e planeamento ambiental. O urbanismo pode encarar-se quer como uma ciência interdisciplinar de índole complexa metodologicamente sistémica, contínua e criadora, que pretende englobar o social e o espacial, quer como técnica que decorre da aplicação das metodologias de planeamento à intervenção sobre o "urbano" (Tribillon, 1991; Caria, 1993; Pereira, 1994). Neste momento, pode afirmar-se que os assuntos ligados ao ordenamento do território e ao urbanismo, pelas implicações (positivas e/ou negativas) que possam ter no quotidiano das populações, ao nível da sua qualidade de vida, constituem, de facto, excelentes campos para a intervenção dos particulares, quer a nível individual, quer associativo, na preparação das decisões que a Administração Pública tem de tomar, tendo em vista a aprovação dos instrumentos que irão definir o modo de ocupação do espaço territorial. Sublinhe-se, assim, a confirmação do direito à infomação e participação do "público" (Rosa Pires, 1995). Desta forma, só perante uma verdadeira "democratização" do planeamento urbano territorial e municipal será possível fazer aproximar os (legítimos) anseios das populações aos centros de decisão no processo de planeamento. Neste sentido, se cita, traduzindo, Lopez Pellicer: «o urbanismo é a única matéria que pode hoje fazer sacudir a apatia e o desinteresse dos cidadãos pela coisa pública». Ora isso, em última instância, revela a existência de uma crise de cidadania que reflecte uma outra crise dos paradigmas explicativos da denominada "questão urbana" (Castells, 1972, 1984; Matias Ferreira, 2001). O que exige uma reformulação analítica decorrente de uma mudança de paradigma (Jacinto, 2001a). Apresentam-se, ainda, os actores/agentes da acção política da cidade que são, eles próprios, os actores centrais da mudança social. Mudança que significa, sobretudo, antes de mais, o desenvolvimento de uma maior consciência e notória percepção cultural dos chamados direitos e deveres urbanos dos cidadãos. Enfatiza-se aqui a urgência de um estatuto de cidadania (com uma estrutura forte de formação cívica) que possibilite, então, um exercício pleno de democracia.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
P.304 (Browse shelf) Available

O direito de informação e "participação pública" assume uma especial importância na defesa dos novos valores socio-culturais desta transição de século, nomeadamente em matéria ambiental e de qualidade de vida urbana dos cidadãos. A verdade é que não pode haver urbanismo de qualidade se ele não estiver devidamente enquadrado numa política global de ordenamento de território e planeamento ambiental. O urbanismo pode encarar-se quer como uma ciência interdisciplinar de índole complexa metodologicamente sistémica, contínua e criadora, que pretende englobar o social e o espacial, quer como técnica que decorre da aplicação das metodologias de planeamento à intervenção sobre o "urbano" (Tribillon, 1991; Caria, 1993; Pereira, 1994). Neste momento, pode afirmar-se que os assuntos ligados ao ordenamento do território e ao urbanismo, pelas implicações (positivas e/ou negativas) que possam ter no quotidiano das populações, ao nível da sua qualidade de vida, constituem, de facto, excelentes campos para a intervenção dos particulares, quer a nível individual, quer associativo, na preparação das decisões que a Administração Pública tem de tomar, tendo em vista a aprovação dos instrumentos que irão definir o modo de ocupação do espaço territorial. Sublinhe-se, assim, a confirmação do direito à infomação e participação do "público" (Rosa Pires, 1995). Desta forma, só perante uma verdadeira "democratização" do planeamento urbano territorial e municipal será possível fazer aproximar os (legítimos) anseios das populações aos centros de decisão no processo de planeamento. Neste sentido, se cita, traduzindo, Lopez Pellicer: «o urbanismo é a única matéria que pode hoje fazer sacudir a apatia e o desinteresse dos cidadãos pela coisa pública». Ora isso, em última instância, revela a existência de uma crise de cidadania que reflecte uma outra crise dos paradigmas explicativos da denominada "questão urbana" (Castells, 1972, 1984; Matias Ferreira, 2001). O que exige uma reformulação analítica decorrente de uma mudança de paradigma (Jacinto, 2001a). Apresentam-se, ainda, os actores/agentes da acção política da cidade que são, eles próprios, os actores centrais da mudança social. Mudança que significa, sobretudo, antes de mais, o desenvolvimento de uma maior consciência e notória percepção cultural dos chamados direitos e deveres urbanos dos cidadãos. Enfatiza-se aqui a urgência de um estatuto de cidadania (com uma estrutura forte de formação cívica) que possibilite, então, um exercício pleno de democracia.

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