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Política ambiental e usufruto indígena

Autor: LOPES, Márcia HelenaIn: Estudos. Goiás. V.32,n.8 (Ago. 2005) , p.1389-1403Idioma: Português.Assunto: POLÍTICA AMBIENTE PATRIMÓNIO BRASIL Localização e Cota : P.242 Resumo: A tutela do patrimônio natural brasileiro e o direito dos índios ao usufruto exclusivo sobre os recursos naturais das áreas tradicionalmente ocupadas são colocados em oposição na sobreposição física entre duas categorias de espaços legalmente protegidos: Unidades de Conservação da Natureza (UC) e Terras Indígenas (TI). Por um lado, os índios são constantemente acusados da destruição do meio ambiente, via utilização inadequada e alienação dos recursos ambientais de suas terras. Por outro lado, o Estado não garante a devida proteção das Terras Indígenas e o exercício do usufruto exclusivo de suas riquezas naturais, que visam justamente a sustentabilidade econômica e a manutenção do modo de vida tradicional de suas populações.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
P.242 (Browse shelf) Available

A tutela do patrimônio natural brasileiro e o direito dos índios ao usufruto exclusivo sobre os recursos naturais das áreas tradicionalmente ocupadas são colocados em oposição na sobreposição física entre duas categorias de espaços legalmente protegidos: Unidades de Conservação da Natureza (UC) e Terras Indígenas (TI). Por um lado, os índios são constantemente acusados da destruição do meio ambiente, via utilização inadequada e alienação dos recursos ambientais de suas terras. Por outro lado, o Estado não garante a devida proteção das Terras Indígenas e o exercício do usufruto exclusivo de suas riquezas naturais, que visam justamente a sustentabilidade econômica e a manutenção do modo de vida tradicional de suas populações.

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