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Criminalidade organizada - que política criminal?

Autor: RODRIGUES, Anabela MirandaIn: Themis. Coimbra. A.IV,n.6 (Abr. 2003) , p.29-46Idioma: Português.Assunto: CRIMINALIDADE ORGANIZADA | POLÍTICA CRIMINAL | GLOBALIZAÇÃO | SOCIALIZAÇÃO | PUNIÇÃO | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Localização e Cota : P.279 Resumo: A "globalização" é uma das características que define os modelos sociais post-industriais. A fractalização apresenta-se como uma chave de compreensão da criminalidade na sociedade globalizada, ordenada a partir do caos, em que a anomia e a divisão do trabalho de Durkheim e o movimento centro/periferia de Braudel ganham novo sentido. A teoria da "sociedade fractal", adaptando estes conceitos ao contexto da sociedade emergente, é uma espécie de "teoria da relatividade criminológica". O crime não seria só "normal", como já hoje é adquirido, mas torna-se-ia no "instrumento auto-organizado de regulação social". O aspecto mais paradoxal da globalização é o surgimento de novos espaços de "socialização": a globalização traduz-se, sociologicamente, por uma disseminação de "redes" de indivíduos que se identificam entre si, não importando qualquer distinção entre rede legal ou criminosa. O que é novo é que, do ponto de vista estrutural, não há diferenças entre as redes quanto à sua função socializadora de base. A criminalidade deixa de se situar à margem da sociedade, já que está em todo o lado. A propósito da criminalidade organizada, a criminologia destaca as "redes difundidas internacionalmente, trabalhando a grande escala, com uma motivação essencialmente económica, que se identificam com a estrutura meio ambiental com a qual fazem corpo", o que lhes assegura uma certa "imunidade". Desta nova criminalidade da globalização evidenciam-se características da sua organização e internacionalização e o facto de ser uma criminalidade dos poderosos. No "novo" mundo, aberto e complexo, o desafio é paradoxal: "habituarmo-nos a viver com uma criminalidade inerente ao próprio funcionamento da sociedade e conceber, todavia, réplicas que a impeçam de nos submergir". Neste quadro, os sistemas penais, individualmente considerados, são inoperantes para responder ao desafio da criminalidade. Torna-se imperioso recorrer, no âmbito punitivo, à cooperação internacional. Neste sentido, o mundo "realizou-se" e nasceram vários espaços penais, designadamente europeus.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
P.279 (Browse shelf) Available

A "globalização" é uma das características que define os modelos sociais post-industriais. A fractalização apresenta-se como uma chave de compreensão da criminalidade na sociedade globalizada, ordenada a partir do caos, em que a anomia e a divisão do trabalho de Durkheim e o movimento centro/periferia de Braudel ganham novo sentido. A teoria da "sociedade fractal", adaptando estes conceitos ao contexto da sociedade emergente, é uma espécie de "teoria da relatividade criminológica". O crime não seria só "normal", como já hoje é adquirido, mas torna-se-ia no "instrumento auto-organizado de regulação social". O aspecto mais paradoxal da globalização é o surgimento de novos espaços de "socialização": a globalização traduz-se, sociologicamente, por uma disseminação de "redes" de indivíduos que se identificam entre si, não importando qualquer distinção entre rede legal ou criminosa. O que é novo é que, do ponto de vista estrutural, não há diferenças entre as redes quanto à sua função socializadora de base. A criminalidade deixa de se situar à margem da sociedade, já que está em todo o lado. A propósito da criminalidade organizada, a criminologia destaca as "redes difundidas internacionalmente, trabalhando a grande escala, com uma motivação essencialmente económica, que se identificam com a estrutura meio ambiental com a qual fazem corpo", o que lhes assegura uma certa "imunidade". Desta nova criminalidade da globalização evidenciam-se características da sua organização e internacionalização e o facto de ser uma criminalidade dos poderosos. No "novo" mundo, aberto e complexo, o desafio é paradoxal: "habituarmo-nos a viver com uma criminalidade inerente ao próprio funcionamento da sociedade e conceber, todavia, réplicas que a impeçam de nos submergir". Neste quadro, os sistemas penais, individualmente considerados, são inoperantes para responder ao desafio da criminalidade. Torna-se imperioso recorrer, no âmbito punitivo, à cooperação internacional. Neste sentido, o mundo "realizou-se" e nasceram vários espaços penais, designadamente europeus.

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