Eutanásia. Não obrigado? (caso Pretty v. Reino Unido)
In: Sub-Judice. Coimbra. N.22/23 (Jul.-Dez. 2001) , p.171-174Idioma: Português.Assunto: EUTANÁSIA Localização e Cota : P.164 Resumo: O artigo 2º da CEDH, que consagra o direito à vida não pode ser interpretado com o sentido de conferir o direito diametralmente oposto, isto é, o direito a morrer, nem pode criar um direito à autodeterminação no sentido de conferir a um indivíduo a habilitação para escolher a morte em vez da vida ...| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.164 (Browse shelf) | Available |
O artigo 2º da CEDH, que consagra o direito à vida não pode ser interpretado com o sentido de conferir o direito diametralmente oposto, isto é, o direito a morrer, nem pode criar um direito à autodeterminação no sentido de conferir a um indivíduo a habilitação para escolher a morte em vez da vida ...
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