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Eutanásia. Não obrigado? (caso Pretty v. Reino Unido)

Autor: GASPAR, António HenriquesIn: Sub-Judice. Coimbra. N.22/23 (Jul.-Dez. 2001) , p.171-174Idioma: Português.Assunto: EUTANÁSIA Localização e Cota : P.164 Resumo: O artigo 2º da CEDH, que consagra o direito à vida não pode ser interpretado com o sentido de conferir o direito diametralmente oposto, isto é, o direito a morrer, nem pode criar um direito à autodeterminação no sentido de conferir a um indivíduo a habilitação para escolher a morte em vez da vida ...
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
P.164 (Browse shelf) Available

O artigo 2º da CEDH, que consagra o direito à vida não pode ser interpretado com o sentido de conferir o direito diametralmente oposto, isto é, o direito a morrer, nem pode criar um direito à autodeterminação no sentido de conferir a um indivíduo a habilitação para escolher a morte em vez da vida ...

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