O direito penal no amanhecer do século XXI : breves questões à luz do paradigma da "sociedade do risco"
In: Sub-Judice. Lisboa. N.19 (Jul.-Dez. 2000) , p.111-127Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL INTERVENÇÃO RISCO Localização e Cota : P.164 Resumo: A sociedade actual caracteriza-se por um desenvolvimento técnico desenfreado que origina a existência de riscos ubíquos, já que são intemporais, atingem o presente, foram cometidos no passado e podem produzir efeitos no futuro; globalizantes, porque o risco existente transcende as fronteiras das nações e atinge toda a aldeia global; indetectáveis e invisiveis, pois, além de latentes são reais e construidos pela percepção social. Da tentativa de criação de um Direito penal de risco, caracterizado pela funcionalização e desformalização à criação de um Direito de Intervenção, situado entre o direrito penal e o direito contravencional, mais apto, pelos seus requisitos menos exigentes, a combater o risco existente.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.164 (Browse shelf) | Available |
A sociedade actual caracteriza-se por um desenvolvimento técnico desenfreado que origina a existência de riscos ubíquos, já que são intemporais, atingem o presente, foram cometidos no passado e podem produzir efeitos no futuro; globalizantes, porque o risco existente transcende as fronteiras das nações e atinge toda a aldeia global; indetectáveis e invisiveis, pois, além de latentes são reais e construidos pela percepção social. Da tentativa de criação de um Direito penal de risco, caracterizado pela funcionalização e desformalização à criação de um Direito de Intervenção, situado entre o direrito penal e o direito contravencional, mais apto, pelos seus requisitos menos exigentes, a combater o risco existente.
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