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Redução de danos: preconceitos, obstáculos, justificação

Autor: COSTA, Eduardo MaiaIn: Toxicodependências. Lisboa. V.7,n.3 (2001) , p.53-58Idioma: Português.Assunto: COMBATE À DROGA ESTRATÉGIA CONVENÇÕES INTERNACIONAIS Localização e Cota : P.215 Resumo: É inequívoca a emergência a nível internacional de uma nova perspectiva (não lhe chamemos, para já estratégia) na abordagem do problema do consumo de estupefacientes - a redução da procura. Esta perspectiva, embora não pretenda geralmente legalizar o consumo (eventualmente descriminalizá-lo) subalterniza na realidade a opção punitiva até há pouco reinante e revaloriza e reformula algumas vertentes de intervenção anteriormente integradas numa perspectiva punitiva: a prevenção, o tratamento, a reinserção social. E, por fim, abre as portas a uma política de redução de danos. Portugal, apesar de hesitações e ambiguidades, tem acompanhado e até certo ponto antecipado essa evolução, ao descriminalizar o consumo e implementar uma política global de redução de danos. Uma nova política de prevenção será aprovada em breve. Espera-se agora que os instrumentos legais criados sejam rapidamente levados ao terreno para que, no "horizonte 2004", se possa fazer um primeiro balanço objectivo dos resultados destas reformas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
P.215 (Browse shelf) Available

É inequívoca a emergência a nível internacional de uma nova perspectiva (não lhe chamemos, para já estratégia) na abordagem do problema do consumo de estupefacientes - a redução da procura. Esta perspectiva, embora não pretenda geralmente legalizar o consumo (eventualmente descriminalizá-lo) subalterniza na realidade a opção punitiva até há pouco reinante e revaloriza e reformula algumas vertentes de intervenção anteriormente integradas numa perspectiva punitiva: a prevenção, o tratamento, a reinserção social. E, por fim, abre as portas a uma política de redução de danos. Portugal, apesar de hesitações e ambiguidades, tem acompanhado e até certo ponto antecipado essa evolução, ao descriminalizar o consumo e implementar uma política global de redução de danos. Uma nova política de prevenção será aprovada em breve. Espera-se agora que os instrumentos legais criados sejam rapidamente levados ao terreno para que, no "horizonte 2004", se possa fazer um primeiro balanço objectivo dos resultados destas reformas.

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