A administração do Sistema de Justiça
In: Revista de Administração e Políticas Públicas. Braga. V.1,n.2 (2000) , p.51-55Idioma: Português.Assunto: REFORMA DA JUSTIÇA Localização e Cota : P.286 Resumo: Uma estratégia de reforma baseada primordialmente em alterações legislativas teria efeitos redutores, sendo essencial para a reforma da justiça, modernizar a administração pública. Todavia, importaria em primeiro lugar compreender a complexidade da crise da administração da justiça em todas as suas dimensões e, subsequentemente, formular as estratégias mais apropriadas. Neste contexto, foram definidas três áreas de intervenção prioritária que estão subjacentes à reformulação orgânica do Ministério da Justiça, criando condições para uma maior eficácia das actividades promovidas no âmbito das atribuições do ministério. Por outro lado, num contexto de desconcentração de competências, pretende-se que a figura do administrador dos tribunais assuma uma função estratégica. Contudo, a reforma prosseguirá com a reconfiguração de outros instrumentos, designadamente o estatuto do presidente do tribunal e com a organização e serviços dos Conselhos.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.286 (Browse shelf) | Available |
Uma estratégia de reforma baseada primordialmente em alterações legislativas teria efeitos redutores, sendo essencial para a reforma da justiça, modernizar a administração pública. Todavia, importaria em primeiro lugar compreender a complexidade da crise da administração da justiça em todas as suas dimensões e, subsequentemente, formular as estratégias mais apropriadas. Neste contexto, foram definidas três áreas de intervenção prioritária que estão subjacentes à reformulação orgânica do Ministério da Justiça, criando condições para uma maior eficácia das actividades promovidas no âmbito das atribuições do ministério. Por outro lado, num contexto de desconcentração de competências, pretende-se que a figura do administrador dos tribunais assuma uma função estratégica. Contudo, a reforma prosseguirá com a reconfiguração de outros instrumentos, designadamente o estatuto do presidente do tribunal e com a organização e serviços dos Conselhos.
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