Infiltrados fora da lei
In: Sub-Judice. Lisboa. N.18 (Abr.-Jun. 2000) , p.57-65Idioma: Português.Assunto: INFILTRADOS AGENTE PROVOCADOR Localização e Cota : P.164 Resumo: Residindo a diferença entre o agente infiltrado e o agente provocador na pré-existência de sinais inequívocos da prática de delito criminal, o primeiro limita-se a esperar atentamente pela prova enquanto o segundo a provoca.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.164 (Browse shelf) | Available |
Residindo a diferença entre o agente infiltrado e o agente provocador na pré-existência de sinais inequívocos da prática de delito criminal, o primeiro limita-se a esperar atentamente pela prova enquanto o segundo a provoca.
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