Infiltrados dentro da lei
In: Sub-Judice. Lisboa. N.18 (Abr.-Jun. 2000) , p.45-56Idioma: Português.Assunto: INFILTRADO AGENTE PROVOCADOR Localização e Cota : P.164 Resumo: A condutora do agente infiltrado é constitucionalmente admissível perante certos pressupostos que decorrem do princípio da proporcionalidade, necessidade, adequação e proibição de excesso, nomeadamente apenas se justificando relativamente à criminalidade altamente organizada e de elevado grau de danosidade social.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.164 (Browse shelf) | Available |
A condutora do agente infiltrado é constitucionalmente admissível perante certos pressupostos que decorrem do princípio da proporcionalidade, necessidade, adequação e proibição de excesso, nomeadamente apenas se justificando relativamente à criminalidade altamente organizada e de elevado grau de danosidade social.
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