Tráfico e exploração sexual de mulheres
In: Revista do Ministério Público. Lisboa. A.22,n.85 (Jan.-Mar. 2001) , p.51-69Idioma: Português.Assunto: EXPLORAÇÃO SEXUAL | MULHER | LENOCÍNIO | PROSTITUIÇÃO Localização e Cota : P.25 Resumo: Dimensão humana e cifras do fenómeno do "negócio do sexo" à escala mundial. Projecções ao nível asiático, americano e europeu. O regima legal - penal - português. Os crimes de tráfico de pessoas e de lenocínio; Na versão do Código Penal de 1982, na sua redacção original; Na redacção do DL 48/95, de 15 de Março; O actual regime penal: - A violência ou ameaça grave; A actuação de forma ardilosa e/ou através de manobra fraudulenta; A incongruência de não ser aplicável aos casos de tráfico internacional de pessoas a agravação prevista no artigo 177º, nº 3 do Código Penal; Breve referência ao crime de lenocínio de menores; Prostituição e actos sexuais de relevo. A situação de efectiva falta de liberdade de determinação das vítimas de tráfico de pessoas como elemento necessariamente caracterizador do relevo dos actos sexuais assim praticados.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.25 (Browse shelf) | Available |
Texto elaborado com base em comunicação apresentada em representação do Centro de Estudos Judiciários no I Seminário Internacional sobre Tráfico e Exploração Sexual de Mulheres, realizado nos dias 6 e 7 de Dezembro de 1999 na Fundação Engº. António de Almeida, no Porto, e a qual foi, agora, alvo de substanciais alterações.
Dimensão humana e cifras do fenómeno do "negócio do sexo" à escala mundial. Projecções ao nível asiático, americano e europeu. O regima legal - penal - português. Os crimes de tráfico de pessoas e de lenocínio; Na versão do Código Penal de 1982, na sua redacção original; Na redacção do DL 48/95, de 15 de Março; O actual regime penal: - A violência ou ameaça grave; A actuação de forma ardilosa e/ou através de manobra fraudulenta; A incongruência de não ser aplicável aos casos de tráfico internacional de pessoas a agravação prevista no artigo 177º, nº 3 do Código Penal; Breve referência ao crime de lenocínio de menores; Prostituição e actos sexuais de relevo. A situação de efectiva falta de liberdade de determinação das vítimas de tráfico de pessoas como elemento necessariamente caracterizador do relevo dos actos sexuais assim praticados.
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