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Estratégias de prevenção do crime, designadamente no que diz respeito a criminalidade nas zonas urbanas, à delinquência juvenil e aos crimes violentos, incluíndo a questão das vítimas : avaliação e novas perspectivas / Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes ; trad. Domingos A. Freire Saraiva

Autor: SARAIVA, Domingos A. FreireAutor institucional: CONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E O TRATAMENTO DOS DELINQUENTES, 9, Cairo, 1995In: Infância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social. Lisboa. N. 4, (Outubro-Dezembro 1996) , p.9-76Idioma: Português.Assunto: DIREITO DOS MENORES | CRIMINALIDADE URBANA | PREVENÇÀO DA VIOLÊNCIA | INDEMINIZAÇÃO À VÍTIMA | DIREITOS DA VÍTIMA | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL | ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS | MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | NAÇÕES UNIDAS | VÍTIMA Localização e Cota : PP43 Resumo: O Conselho Económico e Social, na secção V da sua Resolução 1994/19, convidou o nono Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do crime e o Tratamento dos Delinquentes a examinar os meios de promover a cooperação no domínio da prevenção do crime entre, por um lado, os serviços de justiça penal e, designadamente, outros serviços, empresas, associações e público, por outro lado, a fim de pôr em prática actividades eficazes em matéria de prevenção do crime aos níveis local, nacional e internacional. Na sua Resolução 1994/20, o Conselho acolheu com satisfação o projecto de princípios directores para a cooperação e a assistência técnica no domínio da prevenção da delinquência urbana, junta em anexo a esta resolução, e decidiu transmitir o projecto de princípios directores ao Nono congresso, a fim de que o examine tendo em vista o ponto 6 da sua ordem do dia provisória. Na mesma resolução, o Conselho solicitou à Comissão para a Prevenção do Crime e Justiça Penal que ultimasse o projecto de princípios directores na sua quarta sessão, tendo em conta as resoluções feitas pelo Nono Congresso e examinasse os meios concretos de assegurar o seu seguimento em matéria de utilização e aplicação dos princípios directores propostos. O presente documento dá uma ideia da gravidade dos problemas ligados à criminalidade urbana, à delinquência juvenil e à criminalidade violenta e passa em revista as medidas de prevenção da vitimização. Esboça, ainda, estratégias que poderiam ser postas em prática para abordar com eficácia estes problemas, encorajando e estreitando a cooperação internacional no referido domínio.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP43 (Browse shelf) Available

Doc. ONU A/CONF./169/7, de 24.1.95, documento de trabalho, estabelecido pelo Secretariado, para o Nono Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o tratamento dos delinquentes

O Conselho Económico e Social, na secção V da sua Resolução 1994/19, convidou o nono Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do crime e o Tratamento dos Delinquentes a examinar os meios de promover a cooperação no domínio da prevenção do crime entre, por um lado, os serviços de justiça penal e, designadamente, outros serviços, empresas, associações e público, por outro lado, a fim de pôr em prática actividades eficazes em matéria de prevenção do crime aos níveis local, nacional e internacional. Na sua Resolução 1994/20, o Conselho acolheu com satisfação o projecto de princípios directores para a cooperação e a assistência técnica no domínio da prevenção da delinquência urbana, junta em anexo a esta resolução, e decidiu transmitir o projecto de princípios directores ao Nono congresso, a fim de que o examine tendo em vista o ponto 6 da sua ordem do dia provisória. Na mesma resolução, o Conselho solicitou à Comissão para a Prevenção do Crime e Justiça Penal que ultimasse o projecto de princípios directores na sua quarta sessão, tendo em conta as resoluções feitas pelo Nono Congresso e examinasse os meios concretos de assegurar o seu seguimento em matéria de utilização e aplicação dos princípios directores propostos. O presente documento dá uma ideia da gravidade dos problemas ligados à criminalidade urbana, à delinquência juvenil e à criminalidade violenta e passa em revista as medidas de prevenção da vitimização. Esboça, ainda, estratégias que poderiam ser postas em prática para abordar com eficácia estes problemas, encorajando e estreitando a cooperação internacional no referido domínio.

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