Negligência médica no Código penal revisto / Maria de Fátima Galhardas
In: Sub-Judice. Lisboa. N.11 (Jan.-Jun.1996) , p.163-167Idioma: Português.Assunto: NEGLIGÊNCIA MÉDICA Localização e Cota : P.164 Resumo: Na matéria da chamada 'negligência médica', o aspecto mais relevante da revisão do Código Penal, operada em 1995, foi a renovação do tipo do antigo art. 150-2. As situações de 'violação das leges artis' deixaram de poder configurar um crime de perigo, passando a ser subsumíveis apenas às figuras de homicídio e de ofensa corporal negligentes.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.164 (Browse shelf) | Available |
Na matéria da chamada 'negligência médica', o aspecto mais relevante da revisão do Código Penal, operada em 1995, foi a renovação do tipo do antigo art. 150-2. As situações de 'violação das leges artis' deixaram de poder configurar um crime de perigo, passando a ser subsumíveis apenas às figuras de homicídio e de ofensa corporal negligentes.
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