O trabalho prisional e a reintegração social dos reclusos / Patrícia Graça Rodrigues ; ori. tese Germano Marques da Silva
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2019Descrição física: III, 49 p.; em PDFColeção: EstudosAssunto: 549 | 104369 | 7716 | 693 | 5338 | 7262 | 5079 | 279 | 231089Localização e Cota : EST1089 Resumo: A pena de prisão visa, ainda que não exclusivamente, promover a reintegração do agente na sociedade, porém é reconhecida como naturalmente dessocializadora. Assim questiona-se como pode a prisão potenciar qualquer reinserção social. Para atingir aquele objetivo, a lei tem vindo a focar-se no tratamento penitenciário dos reclusos, adotando mecanismos, como o ensino, formação profissional ou o trabalho, que visam diminuir os efeitos negativos da reclusão e potenciar a ressocialização dos delinquentes. Este estudo pretende averiguar se o trabalho prisional é realmente um instrumento eficaz para obstar às consequências dessocializadoras da reclusão e propiciar a reinserção social dos criminosos.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | EST1089 (Browse shelf) | 8333 | Available | DGRSP83331240206 |
Tese apresentada á Faculdade de Direito da Universidade Católica para obtenção do Mestrado Forense
A pena de prisão visa, ainda que não exclusivamente, promover a reintegração do agente na sociedade, porém é reconhecida como naturalmente dessocializadora. Assim questiona-se como pode a prisão potenciar qualquer reinserção social. Para atingir aquele objetivo, a lei tem vindo a focar-se no tratamento penitenciário dos reclusos, adotando mecanismos, como o ensino, formação profissional ou o trabalho, que visam diminuir os efeitos negativos da reclusão e potenciar a ressocialização dos delinquentes. Este estudo pretende averiguar se o trabalho prisional é realmente um instrumento eficaz para obstar às consequências dessocializadoras da reclusão e propiciar a reinserção social dos criminosos.
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