Direitos fundamentais e a execução da pena privativa de liberdade (Record no. 407352)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 407352
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento d mmmy0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Direitos fundamentais e a execução da pena privativa de liberdade
Primeira menção de responsabilidade Ronaldo José Guerra
Outras menções de responsabilidade ori. tese Jorge Miranda
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2009
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 183 p.
Dimensões 30 cm
Outras indicações físicas PDF
328 ## - NOTA DE DISSERTAÇÃO OU TESE
Texto da nota Dissertação de mestrado em Direito, Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A pena privativa de liberdade sempre foi conhecida como o meio empregado para punir o indivíduo que cometera determinado delito. A sua fase mais primitiva é o denominado período da vingança privada. Ao longo do tempo, cada período histórico passava a ser regido por determinado modo de pena: penas de vinganças públicas, penas de morte, penas corporais, penas infames, dentre outras. Em virtude dos movimentos contra os horrores e condições subumanas das prisões é que, ao final do século XVIII, vai-se extinguindo, gradativamente, a ideia de utilizar o próprio corpo como alvo principal da repressão penal. Com efeito, a valorização dos direitos dos reclusos é reflexo do movimento geral de defesa dos direitos fundamentais. Nesse sentido, temos a Declaração de Direitos de Vírginia (de 12 de junho de 1776), a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (de 04 de Julho de 1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (de 26 de agosto de 1789), esta aprovada pela Assembléia Nacional da França, reforçando o princípio humanitário das penas. Desse modo, constata-se que o reconhecimento dos direitos da pessoa humana do condenado, o respeito a sua dignidade e sua proteção como ser humano são recentes. Tendo como corolário o princípio da dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais foram positivados nas constituições dos Estados democráticos, dentre os quais estão Brasil e Portugal. Apesar de se encontrarem em relação especial de poder, onde, naturalmente, há certas restrições inerentes ao cumprimento da pena, os reclusos mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, consoante prevêem as constituições do Brasil e de Portugal. Mesmo diante de tal situação, o aparato estatal não vem cumprindo o estatuído nas cartas magnas, bem assim nas legislações que regem a execução penal, tendo em vista as parcas providências governamentais em matéria de política criminal no sentido de resolver o problema da crise prisional, resultando o estado de flagrante afronta aos direitos fundamentais do recluso, dificultando, sobremaneira, a sua ressocialização.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 419901
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada EXECUÇÃO DA PENA
ID Autoridade 410863
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS FUNDAMENTAIS
ID Autoridade 529
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTABELECIMENTO PRISIONAL
ID Autoridade 551
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PORTUGAL
ID Autoridade 279
675 ## - CLASSIFICAÇÃO DECIMAL UNIVERSAL
-- Fátima Martinho
Notação 343.2
ID Autoridade 402004
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GUERRA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Ronaldo José
ID Autoridade 419909
702 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA
Código de função Orientador de tese
Palavra de ordem MIRANDA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Jorge
Datas 1941-
ID Autoridade 407318
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota EST1160
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- EST_1160_000000000000000
-- 2022-11-29
-- 2022-11-29
-- 0
Holdings
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