Das buscas domiciliárias (Record no. 396338)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396338
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210907d2011 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Das buscas domiciliárias
Informação de outro título as competências próprias dos órgãos de polícia criminal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Toni Rodrigues Pinto
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2011
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Trabalho de projecto de Mestrado Integrado em Ciências Policiais, XXIII Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sob a orientação de João da Costa Andrade. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 802 KB em formato PDF (87 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O lar representa o espaço mais íntimo da pessoa: é o albergue, o asilo, último reduto da liberdade. A ingerência do Estado nesse porto de refúgio deve ser alvo das maiores restrições; por isso as buscas a esses locais sempre mereceram um regime de excepção em todos os ordenamentos jurídicos. A inviolabilidade do domicílio é um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa. A extensão das garantias desse direito foi drasticamente reduzida em 2001, em prejuízo de um pretenso incremento da eficácia da justiça relativamente à criminalidade mais grave. Neste âmbito, os órgãos de polícia criminal e o Ministério Público viram as competências próprias largamente dilatadas e o período da noite deixou de ser um direito absoluto. A Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, veio dar expressão aos novos contornos definidos pela lei constitucional, alterando a redacção do art. 177.º do Código de Processo Penal. Afigura-se, por este motivo, pertinente o estudo e análise do novo regime das buscas domiciliárias e das novas competências das polícias nesta matéria.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BUSCAS
ID Autoridade 289804
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA
ID Autoridade 347101
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACTUAÇÃO POLICIAL
ID Autoridade 12509
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PINTO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Toni Rodrigues
ID Autoridade 359459
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_323_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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