| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
396338 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210907d2011 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Das buscas domiciliárias |
| Informação de outro título |
as competências próprias dos órgãos de polícia criminal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Toni Rodrigues Pinto |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2011 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Trabalho de projecto de Mestrado Integrado em Ciências Policiais, XXIII Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sob a orientação de João da Costa Andrade. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 802 KB em formato PDF (87 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O lar representa o espaço mais íntimo da pessoa: é o albergue, o asilo, último reduto da liberdade. A ingerência do Estado nesse porto de refúgio deve ser alvo das maiores restrições; por isso as buscas a esses locais sempre mereceram um regime de excepção em todos os ordenamentos jurídicos. A inviolabilidade do domicílio é um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa. A extensão das garantias desse direito foi drasticamente reduzida em 2001, em prejuízo de um pretenso incremento da eficácia da justiça relativamente à criminalidade mais grave. Neste âmbito, os órgãos de polícia criminal e o Ministério Público viram as competências próprias largamente dilatadas e o período da noite deixou de ser um direito absoluto. A Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, veio dar expressão aos novos contornos definidos pela lei constitucional, alterando a redacção do art. 177.º do Código de Processo Penal. Afigura-se, por este motivo, pertinente o estudo e análise do novo regime das buscas domiciliárias e das novas competências das polícias nesta matéria. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BUSCAS |
| ID Autoridade |
289804 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA |
| ID Autoridade |
347101 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ACTUAÇÃO POLICIAL |
| ID Autoridade |
12509 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
PINTO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Toni Rodrigues |
| ID Autoridade |
359459 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_323_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |