| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
396326 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210803d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A obtenção de provas através de busca no smartphone |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
da relativização do direito ao silêncio |
| Primeira menção de responsabilidade |
Humberto Alexandre Campos Ramos |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para a obtenção do título de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, sob a orientação de Augusto Silva Dias. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,18 MB em formato PDF (122 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A presente dissertação tem por objetivo abordar a partir de uma decisão emitida pelo Juiz Steven Frucci no Estado de Virginia/USA, no sentido de que as pessoas não têm de desbloquear seu smartphone protegido por senha para a polícia do Estado, porém, no caso dos smartphones protegidos por digitais e senhas a problemática alusiva a autoincriminação referente a colheita de provas obtidas em aparelhos dessa natureza de propriedade do arguido à sua revelia e sem a devida autorização judicial, bem como as consequências jurídicas que podem advir de tal fato em relação a garantia de não autoincriminação e ao direito ao silêncio, sobretudo no que diz respeito a eventual violação ao princípio nemo tenetur se detegere, fazendo uma breve análise do caso concreto. Este assunto já é motivo de grande preocupação por parte da doutrina criminal em face do avanço da tecnologia. Tecemos comentários acerca do protagonismo e da importância que a criptografia exerce no tema. A dificuldade de se quebrar as senhas e as formas de criptografia utilizadas. Procuramos, também, contextualizar o assunto jurisprudencialmente. Ressaltamos os princípios que informam o tema, a quebra de sigilo de dados e sua influência na intimidade e na vida privada das pessoas. O direito ao silêncio como garantia a não autoincriminação e a fragilidade dessa garantia no direito atual. A produção de provas do arguido contra si mesmo, e as provas ilícitas por derivação, abordando a teoria dos frutos da árvore envenenada e seu nexo de causalidade com o nemo tenetur. Tecemos, ainda que, de passagem, breves comentários sobre a teoria da conclusão antecipada (foregone conclusion). Abordamos, ainda, o direito ao silêncio, de per si e sua relativização. A relação entre a globalização do terrorismo, as providências que os organismos internacionais têm adotado para combate-lo e suas consequências nefastas paro o direito de permanecer em silêncio. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO AO SILÊNCIO |
| ID Autoridade |
242402 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS DO ARGUIDO |
| ID Autoridade |
234449 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRODUÇÃO DE PROVA |
| ID Autoridade |
246127 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TELEFONE MÓVEL |
| ID Autoridade |
328293 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RAMOS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Humberto Alexandre Campos |
| ID Autoridade |
359450 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_323_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |