| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
396322 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210803d2019 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Cadeia de custódia das interceptações telefônicas como forma de controle epistemológico da prova no processo penal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Raimundo de Albuquerque Gomes |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões", tendo como orientadora Ana Paula Pinto Ferreira Lourenço. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 789 KB em formato PDF (106 p.) |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Este trabalho abordará a cadeia de custódia das interceptações telefônicas como forma de controle epistemológico da prova no processo penal. A cadeia de custódia assume cada vez mais importância, por estar estritamente ligada ao devido processo legal e a alguns princípios basilares, como é o caso dos princípios da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa, por exemplo. Além disso, a cadeia de custódia colabora para a busca da verdade no processo, contribuindo para a decisão final no processo baseada em convicção judicial e não em crença baseada no imaginário do juiz. Pretendemos, também, alertar sobre as consequências da quebra da cadeia de custódia, caso em que a prova se tornará ilícita e comprometerá todo o processo, podendo gerar nulidade. Em relação às interceptações telefônicas percebemos que elas vêm se proliferando nos processos penais, sendo utilizadas irrestritamente, o que demanda maior rigor. Ao contrário disso, elas são motivo de anulação de provas, o que gera custos para os tribunais e tempo perdido em ações que não cumprem os requisitos legais, como o prazo que a autoridade policial tem para disponibilizar as gravações das interceptações ao juiz, perda e descarte de parte das interceptações, o que compromete a integralidade da prova, dentre outros. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRESERVAÇÃO DA PROVA |
| ID Autoridade |
302776 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES |
| ID Autoridade |
326867 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
GOMES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Raimundo de Albuquerque |
| ID Autoridade |
359446 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_323_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |