Cadeia de custódia das interceptações telefônicas como forma de controle epistemológico da prova no processo penal (Record no. 396322)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396322
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210803d2019 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Cadeia de custódia das interceptações telefônicas como forma de controle epistemológico da prova no processo penal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Raimundo de Albuquerque Gomes
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2019
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões", tendo como orientadora Ana Paula Pinto Ferreira Lourenço. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 789 KB em formato PDF (106 p.)
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Este trabalho abordará a cadeia de custódia das interceptações telefônicas como forma de controle epistemológico da prova no processo penal. A cadeia de custódia assume cada vez mais importância, por estar estritamente ligada ao devido processo legal e a alguns princípios basilares, como é o caso dos princípios da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa, por exemplo. Além disso, a cadeia de custódia colabora para a busca da verdade no processo, contribuindo para a decisão final no processo baseada em convicção judicial e não em crença baseada no imaginário do juiz. Pretendemos, também, alertar sobre as consequências da quebra da cadeia de custódia, caso em que a prova se tornará ilícita e comprometerá todo o processo, podendo gerar nulidade. Em relação às interceptações telefônicas percebemos que elas vêm se proliferando nos processos penais, sendo utilizadas irrestritamente, o que demanda maior rigor. Ao contrário disso, elas são motivo de anulação de provas, o que gera custos para os tribunais e tempo perdido em ações que não cumprem os requisitos legais, como o prazo que a autoridade policial tem para disponibilizar as gravações das interceptações ao juiz, perda e descarte de parte das interceptações, o que compromete a integralidade da prova, dentre outros.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRESERVAÇÃO DA PROVA
ID Autoridade 302776
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
ID Autoridade 326867
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GOMES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Raimundo de Albuquerque
ID Autoridade 359446
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_323_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
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