| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
396161 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210413d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A investigação criminal no crime económico |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
a intromissão nas telecomunicações como meio de obtenção de prova |
| -- |
o regime das escutas |
| -- |
o registo de voz e imagem do artigo 6º da lei nº 5/2002 |
| Primeira menção de responsabilidade |
Ana Carolina Duarte Correia |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico Forenses, tendo como orientador Nuno Fernando da Rocha Almeida Brandão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 949 KB em formato PDF (56 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Na atualidade, cada vez mais se discutem processos sobre crime económico e a sua investigação, tendo o tema forte impacto na sociedade e também na justiça portuguesa. A presente dissertação apresenta-nos a intromissão nas telecomunicações como meios de obtenção de prova em processo penal, com destaque para as escutas telefónicas e o registo de voz e imagem do artigo 6º da Lei nº 5/2002. Irá ser abordado a admissibilidade das escutas telefónicas, e a possível extensão de todo o seu regime (art. 187º - 190ºCPP) à figura do registo de voz e imagem. Esta dissertação pretende apresentar os dois regimes, tão intimamente ligados ao crime económico e à sua investigação, bem como estabelecer pontos de contacto e de diferenças entre os dois regimes. Pretende-se por isso com este estudo refletir sobre a problemática da admissibilidade da prova em processo penal, da sua obtenção e dos consequentes direitos que esta pode agredir, tendo em vista a descoberta da verdade material e a prossecução da investigação criminal no crime económico. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME ECONÓMICO |
| ID Autoridade |
238882 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESCUTAS |
| ID Autoridade |
132665 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
REGISTO VOCAL |
| ID Autoridade |
343486 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CORREIA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Ana Carolina Duarte |
| ID Autoridade |
359380 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_318_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |