| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
396148 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210331d2019 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Do inquérito |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
o Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e o segredo de justiça |
| Primeira menção de responsabilidade |
Carlos Manuel Sequeira Carolino |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões", tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Ficheiro de 971 KB em formato PDF (121 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A trilogia em que assenta o Inquérito, Ministério Público, Órgãos de Polícia Criminal e Segredo de justiça (sem esquecer o papel do Juiz de Instrução Criminal), justifica que se apontem como finalidades do processo penal a realização da justiça e a descoberta da verdade material, a proteção dos direitos fundamentais das pessoas e o restabelecimento da paz jurídica. Pelos fatos apontados o MP deverá ser o mais célere possível a deduzir a acusação, em ordem a submeter qualquer suspeito a julgamento, ou, em sentido inverso, promover o seu arquivamento, sempre coadjuvado pelos OPC. É reconhecido que em certos processos mais mediáticos, o MP não tem sabido gerir as situações, face às constantes e mais do que frequentes fugas de informação dos elementos constantes dos processos, desde que esteja ou seja restringida ou derrogada a publicidade. Estas fugas consubstanciam, assim, uma situação de violação do segredo de justiça. Ao constatarmos que o segredo de justiça não é um direito fundamental, mas apenas uma garantia institucional que protege direitos fundamentais, terá que existir uma justa medida e ponderação nos limites ou restrições aplicáveis através do princípio da concordância prática. É na dicotomia e choque frequente entre direitos fundamentais, os quais carecem de uma proteção do respetivo núcleo essencial, e entre uma investigação criminal e o verdadeiro papel assumido pelo MP e os OPC, coincidentes com os ditames de um Estado de Direito Democrático e os direitos dos cidadãos arguidos, em especial a presunção da sua inocência, que se irá desenvolver a presente dissertação. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SEGREDO DE JUSTIÇA |
| ID Autoridade |
243378 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INQUÉRITO |
| ID Autoridade |
233137 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL |
| ID Autoridade |
326969 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MINISTÉRIO PÚBLICO |
| ID Autoridade |
235485 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ARGUIDO |
| ID Autoridade |
232958 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CAROLINO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Carlos Manuel Sequeira |
| ID Autoridade |
359372 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
| -- |
PJCD_318_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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