Do inquérito (Record no. 396148)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396148
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210331d2019 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Do inquérito
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título o Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e o segredo de justiça
Primeira menção de responsabilidade Carlos Manuel Sequeira Carolino
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2019
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões", tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Ficheiro de 971 KB em formato PDF (121 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A trilogia em que assenta o Inquérito, Ministério Público, Órgãos de Polícia Criminal e Segredo de justiça (sem esquecer o papel do Juiz de Instrução Criminal), justifica que se apontem como finalidades do processo penal a realização da justiça e a descoberta da verdade material, a proteção dos direitos fundamentais das pessoas e o restabelecimento da paz jurídica. Pelos fatos apontados o MP deverá ser o mais célere possível a deduzir a acusação, em ordem a submeter qualquer suspeito a julgamento, ou, em sentido inverso, promover o seu arquivamento, sempre coadjuvado pelos OPC. É reconhecido que em certos processos mais mediáticos, o MP não tem sabido gerir as situações, face às constantes e mais do que frequentes fugas de informação dos elementos constantes dos processos, desde que esteja ou seja restringida ou derrogada a publicidade. Estas fugas consubstanciam, assim, uma situação de violação do segredo de justiça. Ao constatarmos que o segredo de justiça não é um direito fundamental, mas apenas uma garantia institucional que protege direitos fundamentais, terá que existir uma justa medida e ponderação nos limites ou restrições aplicáveis através do princípio da concordância prática. É na dicotomia e choque frequente entre direitos fundamentais, os quais carecem de uma proteção do respetivo núcleo essencial, e entre uma investigação criminal e o verdadeiro papel assumido pelo MP e os OPC, coincidentes com os ditames de um Estado de Direito Democrático e os direitos dos cidadãos arguidos, em especial a presunção da sua inocência, que se irá desenvolver a presente dissertação.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGREDO DE JUSTIÇA
ID Autoridade 243378
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INQUÉRITO
ID Autoridade 233137
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
ID Autoridade 326969
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MINISTÉRIO PÚBLICO
ID Autoridade 235485
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ARGUIDO
ID Autoridade 232958
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CAROLINO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Carlos Manuel Sequeira
ID Autoridade 359372
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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