| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
396145 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210331d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Infracções tributárias |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
burla tributária no contexto dos crimes fiscais |
| Primeira menção de responsabilidade |
Inês Ferreira |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação submetida ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de mestre em Fiscalidade, realizada sob orientação científica de Jesuíno Alcântara Martins. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,33 MB em formato PDF (105 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Esta dissertação incide essencialmente nas características e desenvolvimento da burla tributária, enquadrada nos crimes tributários comuns, nas suas características e comparação desta com os crimes fiscais. Pelas suas especificidades, muitas vezes, existe uma terrível dificuldade em enquadrar um acto ao tipo de crime correcto para lhe conceder, consequentemente, a sua correcta punição mostrando-se ainda maior, tal dificuldade, quando nos deparamos com um ilícito que se enquadre nos pressupostos de dois ou mais tipos de crime. É perceptível que, no ordenamento jurídico português, um dos grandes desafios passa, precisamente, pela distinção entre a burla tributária e a fraude fiscal mostrando-se um tema pouco desenvolvido suscitando a curiosidade e a vontade de abarcar a responsabilidade de uma análise aprofundada dos crimes em questão facilitando, para futuras situações, o correcto, ou pelo menos mais fácil, enquadramento jurídico. Desse modo, será distinguida a burla tributária e a fraude fiscal, levando-nos ainda mais longe, passando pela distinção do abuso de confiança fiscal para perceber se, tal semelhança, emerge na qualificação dos crimes tributários ou apenas sobre a definição e respectivos pressupostos entre a burla tributária e a fraude fiscal. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INFRACÇÃO FISCAL |
| ID Autoridade |
242300 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FRAUDE FISCAL |
| ID Autoridade |
238885 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FISCALIDADE |
| ID Autoridade |
230956 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ABUSO DE CONFIANÇA |
| ID Autoridade |
245864 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FERREIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Inês |
| ID Autoridade |
359369 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_318_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |