Infracções tributárias (Record no. 396145)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396145
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210331d2018 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Infracções tributárias
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título burla tributária no contexto dos crimes fiscais
Primeira menção de responsabilidade Inês Ferreira
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2018
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação submetida ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de mestre em Fiscalidade, realizada sob orientação científica de Jesuíno Alcântara Martins. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,33 MB em formato PDF (105 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Esta dissertação incide essencialmente nas características e desenvolvimento da burla tributária, enquadrada nos crimes tributários comuns, nas suas características e comparação desta com os crimes fiscais. Pelas suas especificidades, muitas vezes, existe uma terrível dificuldade em enquadrar um acto ao tipo de crime correcto para lhe conceder, consequentemente, a sua correcta punição mostrando-se ainda maior, tal dificuldade, quando nos deparamos com um ilícito que se enquadre nos pressupostos de dois ou mais tipos de crime. É perceptível que, no ordenamento jurídico português, um dos grandes desafios passa, precisamente, pela distinção entre a burla tributária e a fraude fiscal mostrando-se um tema pouco desenvolvido suscitando a curiosidade e a vontade de abarcar a responsabilidade de uma análise aprofundada dos crimes em questão facilitando, para futuras situações, o correcto, ou pelo menos mais fácil, enquadramento jurídico. Desse modo, será distinguida a burla tributária e a fraude fiscal, levando-nos ainda mais longe, passando pela distinção do abuso de confiança fiscal para perceber se, tal semelhança, emerge na qualificação dos crimes tributários ou apenas sobre a definição e respectivos pressupostos entre a burla tributária e a fraude fiscal.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INFRACÇÃO FISCAL
ID Autoridade 242300
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FRAUDE FISCAL
ID Autoridade 238885
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FISCALIDADE
ID Autoridade 230956
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ABUSO DE CONFIANÇA
ID Autoridade 245864
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FERREIRA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Inês
ID Autoridade 359369
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número de registo Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Código de barras Cota Tipo de documento Forma de aquisição
PJCD318 429122 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ1CD318_80 PJCD318 Monografias Oferta