| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
396144 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210331d2013 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Limites imanentes ao direito de defesa |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
a legítima defesa e o uso de armas de fogo |
| Primeira menção de responsabilidade |
Edgar da Conceição Mota |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2013 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de mestrado em Ciências Policiais, 25.º Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 959 KB em formato PDF (65 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O estudo visa analisar a legítima defesa enquanto uma das ações excludentes da ilicitude e das formas mais antigas de realização, abreviada, da justiça penal, procurando garantir uma oportuna reação contra o injusto e potenciando a eficiente resolução da violação da Ordem Jurídica. O seu frequente uso, despoleta o surgimento de situações controversas, em especial no que tange à aferição dos seus limites. O enquadramento jurídico pátrio não oferece, de forma clara, limites específicos para esta causa de justificação, limitando-se genericamente que o suficiente é a escolha do meio necessário e seu uso moderado. Levantam-se, deste modo, questões sobre o meio utilizado pela vítima para reagir a uma agressão e até que ponto essa reação deixa de estar sob o manto da legítima defesa, e passar, ela própria a ser agressão. Procurou-se, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, definir formas de dirimir estas questões. Constatou-se que, não existindo uma paridade de armas, deve garantir-se a escolha do meio menos lesivo, devendo a vítima valer-se dos meios que estiverem ao seu alcance para encerrar a agressão. Num Estado de direito democrático e social, impõe-se a ponderação de valores em conflito, devendo ser sempre enquadrar-se ação num contexto de moderação, e de uso do meio necessário até o ponto em que um agressor encerre sua conduta. Destacamos a não ilimitação, a ponderação e o bom senso da ação defensiva, procurando alertar para a dificuldade de, no momento da agressão, impor à vítima a escolha minuciosa das armas a utilizar, bem como a concreta medição da consequência da sua ação. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
LEGÍTIMA DEFESA |
| ID Autoridade |
234693 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FORÇA LETAL |
| ID Autoridade |
329664 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
USO DE FORÇA |
| ID Autoridade |
342511 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO |
| ID Autoridade |
343274 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MOTA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Edgar da Conceição |
| ID Autoridade |
359368 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_318_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |