Limites imanentes ao direito de defesa (Record no. 396144)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396144
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210331d2013 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Limites imanentes ao direito de defesa
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título a legítima defesa e o uso de armas de fogo
Primeira menção de responsabilidade Edgar da Conceição Mota
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2013
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de mestrado em Ciências Policiais, 25.º Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 959 KB em formato PDF (65 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O estudo visa analisar a legítima defesa enquanto uma das ações excludentes da ilicitude e das formas mais antigas de realização, abreviada, da justiça penal, procurando garantir uma oportuna reação contra o injusto e potenciando a eficiente resolução da violação da Ordem Jurídica. O seu frequente uso, despoleta o surgimento de situações controversas, em especial no que tange à aferição dos seus limites. O enquadramento jurídico pátrio não oferece, de forma clara, limites específicos para esta causa de justificação, limitando-se genericamente que o suficiente é a escolha do meio necessário e seu uso moderado. Levantam-se, deste modo, questões sobre o meio utilizado pela vítima para reagir a uma agressão e até que ponto essa reação deixa de estar sob o manto da legítima defesa, e passar, ela própria a ser agressão. Procurou-se, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, definir formas de dirimir estas questões. Constatou-se que, não existindo uma paridade de armas, deve garantir-se a escolha do meio menos lesivo, devendo a vítima valer-se dos meios que estiverem ao seu alcance para encerrar a agressão. Num Estado de direito democrático e social, impõe-se a ponderação de valores em conflito, devendo ser sempre enquadrar-se ação num contexto de moderação, e de uso do meio necessário até o ponto em que um agressor encerre sua conduta. Destacamos a não ilimitação, a ponderação e o bom senso da ação defensiva, procurando alertar para a dificuldade de, no momento da agressão, impor à vítima a escolha minuciosa das armas a utilizar, bem como a concreta medição da consequência da sua ação.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGÍTIMA DEFESA
ID Autoridade 234693
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FORÇA LETAL
ID Autoridade 329664
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada USO DE FORÇA
ID Autoridade 342511
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO
ID Autoridade 343274
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MOTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Edgar da Conceição
ID Autoridade 359368
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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