Investigação criminal (Record no. 396143)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396143
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210331d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Investigação criminal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título a atuação da defesa na fase preliminar do processo penal
Primeira menção de responsabilidade Kleudson Moreira Tavares
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de mestrado em Ciências Policiais, especialização em Criminologia e Investigação Criminal, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Hermínio Joaquim de Matos. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 0,98 MB em formato PDF (94 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A Investigação Criminal se desenvolve na fase preliminar do processo penal, buscando evidenciar a materialidade, a autoria e a circunstância da infração penal. Trata-se de procedimento administrativo que tem por características principais o sigilo e a inquisitoriedade. Lastreados nessas duas características – sigilo e inquisitoriedade –, a doutrina e a jurisprudência sempre afirmaram que, na fase de Investigação Criminal, o investigado não passava de um mero objeto da investigação, sem qualquer direito. No entanto, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que assegura aos acusados em geral a aplicação dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, renomados doutrinadores, bem como a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, passaram a reconhecer que o investigado é um sujeito de direitos, e não um mero objeto de investigação. Com isso, vem-se fortalecendo o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que aos investigados em procedimento investigatório criminal devem ser observados os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A aplicação desses princípios constitucionais na fase preliminar do processo penal possibilita uma efetiva e necessária atuação da defesa nessa fase. Com o objetivo de se efetivar a aplicação desses princípios nos procedimentos investigatórios, o legislador ordinário editou normas que passam especificamente a disciplinar a atuação da defesa, buscando equilibrar a sua ação com a exercida pela acusação representada pelo Ministério Público. A atuação mais efetiva da defesa durante a Investigação Criminal, fundamentada na Constituição Federal e em normas infraconstitucionais, tem o condão de propiciar a equidade de armas com o órgão acusador e, fundamentalmente, proteger o investigado contra os arbítrios do Estado.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
ID Autoridade 229431
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INSTRUÇÃO CRIMINAL
ID Autoridade 238556
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRASIL
ID Autoridade 331399
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem TAVARES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Kleudson Moreira
ID Autoridade 359367
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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-- 2022-06-06
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