| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
396106 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210312d2020 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Gestação de substituição |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
a problemática do direito ao arrependimento |
| Primeira menção de responsabilidade |
Vélia Margarida Torres Carvalho |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2020 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado em m Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador André Gonçalo Dias Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 612 KB em formato PDF (46 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A presente investigação retrata a problemática do direito ao arrependimento no âmbito dos contratos de gestação de substituição em Portugal, nomeadamente a ausência de consagração de um verdadeiro direito ao arrependimento na Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, atualizada pelas alterações da Lei nº 25/2016, de 22 de agosto. A falta de previsão legal deste direito, que a gestante possui, fere princípios fundamentais consagrados constitucionalmente, como o princípio basilar da dignidade humana, e viola direitos importantes como o direito ao desenvolvimento da personalidade, o direito a constituir família. O legislador pecou sobremaneira ao omitir a possibilidade de a gestante se arrepender e revogar o consentimento que prestou, necessário para a validade do contrato de gestação de substituição. Este silêncio não obsta a que o arrependimento da gestante seja legítimo. Em outros ordenamentos jurídicos, nomeadamente no Reino Unido, o direito ao arrependimento é regulado desde muito cedo, pelo Surrogacy Arrangment Act, de 1985. Importa analisar quais as consequências do silêncio legislativo sobre este direito importante, que ditou a inconstitucionalidade de preceitos da Lei de Procriação Medicamente Assistida, e em que medida se poderá consagrar a livre revogabilidade do consentimento da gestante até ao termo do contrato de gestação de substituição, para que seja garantida uma real proteção aos seus direitos fundamentais, nunca esquecendo os outros sensíveis interesses e direitos em causa. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
REPRODUÇÃO ARTIFICIAL |
| ID Autoridade |
351756 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MÃE PORTADORA |
| ID Autoridade |
351755 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CARVALHO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Vélia Margarida Torres |
| ID Autoridade |
359339 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_318_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
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0 |